Processo 0806655-50.2026.8.14.0301

TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0806655-50.2026.8.14.0301
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
Última publicação
17/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas. Telefone: (91) 3272-1101 Email: 4jecivelbelem@tjpa.jus.br Processo nº 0806655-50.2026.8.14.0301 AUTOR: MATHEUS BARBOSA ZANFERRARI REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA BREVE RELATO DOS FATOS Dispensado o relatório formal, nos termos do artigo 38, caput, da Lei nº 9.099/95, passa-se à síntese dos fatos relevantes registrados nos autos. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais e obrigação de fazer proposta por Matheus Barbosa Zanferrari em face de Banco do Brasil S.A. Em sua petição inicial, o autor afirma ter sido vítima de fraude bancária consistente na abertura de uma conta corrente empresarial em nome da sua empresa, Customs Bwise Ltda. (CNPJ nº 46.958.122/0001-96), na agência da cidade de Bauru/SP, local onde jamais residiu ou compareceu, uma vez que é domiciliado em Belém/PA. Expõe que, em 28 de novembro de 2023, foi alertado pelo próprio gerente da instituição financeira acerca da abertura da referida conta PJ e que informou imediatamente tratar-se de fraude. Alega que, mesmo após lavrar boletim de ocorrência e encaminhar a documentação ao preposto do réu, o banco não encerrou a conta e permitiu a contratação de empréstimos fraudulentos que vincularam o autor pessoalmente na condição de avalista. Por fim, aduz que a empresa foi formalmente baixada perante a Receita Federal em 25/04/2024 e que, em razão das cobranças indevidas e da inadimplência dos mútuos fraudulentos, seu nome foi inscrito nos cadastros de proteção ao crédito. Pleiteou, em sede liminar, o encerramento da conta e a baixa da negativação e, no mérito, a declaração de inexistência de relação jurídica, de inexigibilidade dos débitos e indenização por danos morais de R$ 40.000,00. A tutela de urgência foi deferida para determinar que o réu promovesse o encerramento da conta corrente e a exclusão do nome do autor (e de sua empresa) dos cadastros de inadimplentes, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 5.000,00. Regularmente citado, o réu apresentou contestação. Preliminarmente, arguiu a sua ilegitimidade passiva ad causam sob o fundamento de que cedeu a totalidade dos créditos objeto da lide à empresa Ativos S.A. Securitizadora, de sorte que não detém mais controle sobre as cobranças. Suscitou também a ilegitimidade ativa do autor, aduzindo que a conta corrente em questão pertence à pessoa jurídica Customs Bwise Ltda., não podendo o sócio pleitear em nome próprio direito alheio. Impugnou genericamente a concessão de justiça gratuita ao autor. No mérito, alegou a ausência de falha na prestação de serviços e a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, asseverando que foi diligente e que eventuais fraudes eletrônicas decorrem de descuido dos próprios correntistas ao fornecerem dados em ambientes externos. Afirmou que as anotações restritivas foram devidamente baixadas após a cessão e que registros remanescentes no SCR possuem caráter informativo. Pugnou pelo acolhimento das preliminares ou, no mérito, pela total improcedência dos pedidos e pelo afastamento ou minoração do dano moral. O autor apresentou manifestação à contestação em 16/06/2026, refutando as teses defensivas e reiterando os pleitos da exordial. DECIDO Nos termos do art. 54 da Lei 9.099/95, não há custas processuais no primeiro grau de jurisdição dos Juizados Especiais Cíveis. Assim, eventual pedido de justiça gratuita será…

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