Processo 0806658-13.2026.8.22.0000
TJRO • Habeas Corpus Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Álvaro Kalix Ferro Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 0806658-13.2026.8.22.0000 Classe: Habeas Corpus Criminal Polo Ativo: AMANDA PINHEIRO DE SOUZA ADVOGADO DO PACIENTE: ATILA RODRIGUES SILVA, OAB nº RO9996 Polo Passivo: J. D. D. D. 1. V. G. D. C. D. E. D. O. IMPETRADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado por Atila Rodrigues Silva (OAB/RO 9.996), em favor de Amanda Pinheiro de Souza, apontando como autoridade coatora o Juízo de Direito da 1ª Vara Genérica da Comarca de Espigão do Oeste/ RO, contra decisão que recebeu a denúncia, a qual, em tese, não contém individualização concreta da suposta conduta atribuída à paciente O impetrante afirma que a conduta imputada à paciente refere-se à prática, em tese, do delito previsto no art. 69-A, caput, da Lei nº 9.605/98, c/c art. 29 do Código Penal, sob a narrativa de que ela teria, ao lado de Sebastião Marcos Ribeiro da Silva, elaborado e apresentado informações supostamente falsas e enganosas em procedimento administrativo ambiental. Sustenta que a denúncia foi recebida sem que houvesse individualização concreta da conduta atribuída à paciente, limitando-se a acusação à sua condição de responsável técnica da empresa, sem demonstração objetiva de que tenha elaborado, subscrito, encaminhado ou conscientemente apresentado qualquer documento reputado falso ou enganoso. Alega que, na resposta à acusação, a defesa já demonstrou a ausência de justa causa, a inexistência mínima da conduta, a fragilidade do suporte probatório e, ainda, a condição pessoal absolutamente favorável da paciente. Afirma que a paciente é responsável técnica, circunstância que não se confunde com autoria penal. Argumenta que o processo penal já representa verdadeira pena informal, estigma e martírio à paciente, pois ela terá que conviver com a marca injusta de pretensa criminosa, o que macula sua reputação e a percepção de terceiros acerca de sua idoneidade. Sustenta, ainda, que a paciente possui conduta ilibada, ausência de antecedentes e reputação profissional compatível com a vida que sempre levou. Requer, liminarmente, o trancamento da ação penal nº 7004878-93.2024.8.22.0008 em relação à paciente, em razão da suposta manifesta ilegitimidade passiva e ausência de justa causa. No mérito, pugna pela confirmação da liminar. Relatei. Decido. Colhe-se do IP nº 29463/2024 PP que foi lavrado o Auto de Infração FRJRLF07 em desfavor de Sebastião Marcos Ribeiro da Silva, por apresentar informações falsas ou enganosas em romaneios de madeira, com fundamento no art. 82 do Decreto nº 6.514/08, sendo aplicada multa administrativa no valor de R$ 11.500,00. Consta, ainda, Relatório Técnico e de Fiscalização do IBAMA, contendo análise de romaneios, planilhas, fotografias e fundamentação administrativa, concluindo que os romaneios apresentados não condiziam com as dimensões reais das madeiras, havendo simulação de medidas para adequação do saldo declarado nos sistemas DOF e DOF+. Posteriormente, a Polícia Civil encaminhou os autos ao Ministério Público para conhecimento e adoção das providências cabíveis. O Ministério Público ofereceu denúncia pela prática do delito previsto no art. 69-A, caput, da Lei nº 9.605/98, c/c art. 29 do Código Penal, tendo a paciente sido denunciada na condição de responsável técnica e engenheira florestal da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.