Processo 0806659-96.2025.8.12.0101

TJMS • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0806659-96.2025.8.12.0101
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Última publicação
22/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Sentença: Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados por Ramão André Garcia de Lima na petição inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR ser Tatiana Aparecida Holosback Lima , CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, a responsável pela infração de trânsito identificada pelo auto de infração nº 000504536, E029341261, E029574745, E029625057, bem como, Iria Holosback Rodrigues Lima, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, a responsável pela infração de trânsito identificada pelo auto de infração nº S043227811, E029879404, E029859107, E029846742, E029686126. b) DETERMINAR que o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (DETRAN/MS) proceda à transferência da pontuação referente ao autos de infrações supracitados do prontuário do autor, Ramão André Garcia de Lima, para o prontuário dos condutores, Tatiana Aparecida Holosback Lima e Iria Holosback Rodrigues Lima, bem como todos os efeitos dele decorrentes, determinando o arquivamento do processo administrativo de suspensão de CNH n. 022692/2025. Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC. Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC. Sem incidência de custas e honorários nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995. Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº. Juiz de Direito. Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se. Decorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e após arquivem-se com as cautelas legais. (...) Vistos, etc. Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a). Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMS

O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados