Processo 0806665-86.2021.8.20.5124

TJRN • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0806665-86.2021.8.20.5124
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. Desª. Berenice Capuxú na Câmara Cível
Última publicação
29/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Processo: APELAÇÃO CÍVEL - 0806665-86.2021.8.20.5124 Polo ativo HAP VIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, IGOR MACEDO FACO, ANDRE MENESCAL GUEDES Polo passivo GILVAN PEREIRA DO REGO FILHO e outros Advogado(s): GUILHERME DE MELO MEDEIROS QUEIROZ, MARCO CESAR DANTAS DE ARAUJO EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE TRATAMENTO PARA TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À APLICAÇÃO DA ADI Nº 7.265/STF. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos por operadora de plano de saúde contra acórdão que conheceu e negou provimento à apelação, mantendo sentença de procedência parcial em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, para assegurar cobertura de tratamento multidisciplinar a paciente com Transtorno de Espectro Autista - TEA II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia consiste em determinar se: (i) o acórdão incorreu em omissão ao deixar de aplicar a tese firmada pelo STF na ADI nº 7.265 acerca dos critérios para cobertura de tratamentos fora do rol da ANS; e (ii) os embargos de declaração podem ser utilizados para rediscutir o mérito da decisão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração possuem cabimento restrito às hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC, não constituindo meio adequado para rediscussão do mérito da decisão. 4. O acórdão embargado enfrentou de forma suficiente a controvérsia ao reconhecer a natureza taxativa mitigada do rol da ANS e a possibilidade de cobertura de tratamento não previsto, desde que demonstrada sua imprescindibilidade e a ausência de alternativa eficaz. 5. Restou consignado que o tratamento indicado era essencial ao paciente com TEA, com base em prescrição médica fundamentada, não tendo a operadora comprovado a existência de alternativa terapêutica eficaz na rede credenciada. 6. A tese firmada pelo STF na ADI nº 7.265 admite a cobertura de procedimentos fora do rol da ANS mediante requisitos técnicos cumulativos, sendo compatível com a conclusão adotada no acórdão. 7. A pretensão da embargante revela inconformismo com o resultado do julgamento e tentativa de rediscussão do mérito, finalidade incompatível com a via eleita. 8. Inexistentes obscuridade, contradição, omissão ou erro material, impõe-se a rejeição dos aclaratórios, ainda que opostos para fins de prequestionamento. IV. DISPOSITIVO 9. Recurso conhecido e rejeitado, mantendo-se integralmente o acórdão embargado. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022. Jurisprudência relevante citada: TJRN, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento na Apelação Cível nº 0817207-73.2025.8.20.0000, Des. Cornélio Alves – Primeira Câmara Cível – Julgado de 06/04/2026; TJRN, Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 0803144-97.2024.8.20.5102 – Relatora – Juíza Convocada Érika de Paiva Duarte – Terceira Câmara Cível – Julgado de 07/04/2026. ACÓRDÃO Acordam os Desembargadores que integram a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, em Turma e à unanimidade de votos, conhecer e rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora. RELATÓRIO Trata-se de…

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