Processo 0806666-63.2026.8.12.0001
TJMS • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
(...)Tratando-se de ação que versa sobre o direito à saúde de criança e/ou adolescente, deverá a serventia providenciar a inclusão das tarjas e das informações necessárias no cadastro de partes para que o processo seja identificado na pesquisa do Departamento de Estatística. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Com fundamento no artigo 321 do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, emendar a petição inicial e/ou complementar a documentação que a instrui, devendo, para tal: A)Indicar a opção pela realização ou não da audiência de conciliação ou mediação, por tratar-se de requisito expresso do artigo 319, inciso VII, do CPC; B) Declarar a hipossuficiência econômica em nome próprio, representado pela genitora, mediante assinatura desta, ou adequar a representação processual, pois, conquanto haja pedido de justiça gratuita, a procuração outorgada não confere ao patrono poderes especiais com cláusulaespecífica para tal,conformeartigo 105 do CPC. C)Anexar todos os documentos indicados às fls. 94/97, pois o NAT é uma instância colegiada consultiva que tem a atribuição de manifestar-se previamente em todas asações judiciais distribuídas perante o Poder Judiciário Estadual que versem sobre saúde pública, consoante artigo 4º, inciso I, da Portaria 2.981/2024 do TJMS, e a falta da referida documentação já impossibilitou que o parecer técnico fosse exarado. Após juntados os documentos solicitados pelo NAT - Núcleo de Apoio Técnico, encaminhe-se novamente cópia dos autos à fila do NAT - Núcleo de Apoio Técnico, para emissão de parecer, no prazo de 05(cinco) dias. No prazo de 15(quinze) dias, para evidenciar a probabilidade do direito e o perigo do dano, requisitos da concessão da tutela de urgência, intime-se a parte autora para juntar: A) comprovante de solicitação de atendimentos multidisciplinares no SISREG com data de extração dos dados recente para demonstrar a negativa administrativa do réu; B) parecer médico descrevendo e/ou justificando as tentativas de terapias realizadas anteriormente, a ineficácia dos atendimentos padronizados na tabela SIGTAP e nos PCDT referentes aos seus diagnósticos, e a imprescindibilidade das terapias serem feitas com os métodos terapêuticos especificados, como integração sensorial, ABA e AVD; C) parecer médico justificando a inviabilidade e/ ou prejuízo dos atendimentos multidisciplinares acontecerem nas unidades de saúde ou nas respectivas clínicas; a imprescindibilidade da prestação dos atendimentos multidisciplinares em home care; e o atendimento dos critérios exigidos pelo SUS para a inserção no serviço de atenção domiciliar.Atendidas as determinações ou certificado o decurso do prazo para tal, conclusos na fila "conclusos medidas urgentes".(...)
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