Processo 0806685-42.2022.8.14.0005

TJPA • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0806685-42.2022.8.14.0005
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
1ª Turma de Direito Privado - Desembargador ALEX PINHEIRO CENTENO
Última publicação
14/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ APELAÇÃO CÍVEL (198) - 0806685-42.2022.8.14.0005 APELANTE: VISCONDE COELHO DE OLIVEIRA APELADO: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A RELATOR(A): Desembargador ALEX PINHEIRO CENTENO EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ENERGIA ELÉTRICA. COBRANÇA POR CONSUMO NÃO REGISTRADO. TERMO DE OCORRÊNCIA DE INSPEÇÃO. ALEGADA INOBSERVÂNCIA DAS CAUTELAS PARA RETIRADA E ACONDICIONAMENTO DO MEDIDOR. REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO CONCRETO. ÔNUS PROBATÓRIO DA CONCESSIONÁRIA SATISFEITO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO E REEXAME DAS PROVAS. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação cível e manteve a sentença de improcedência dos pedidos de declaração de inexistência de débito decorrente de consumo não registrado e de indenização por danos morais. O embargante sustenta omissão e contradição quanto à aplicação do art. 129, § 5º, da Resolução ANEEL nº 414/2010, à alegada quebra da cadeia de custódia e ausência de acondicionamento lacrado do medidor, à distribuição do ônus da prova estabelecida no IRDR nº 04/TJPA e à valoração das provas audiovisuais, além de requerer pronunciamento expresso sobre dispositivos legais para fins de prequestionamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se o acórdão incorre em omissão ou contradição ao afastar a nulidade do procedimento administrativo decorrente da alegada inobservância das cautelas previstas no art. 129, § 5º, da Resolução ANEEL nº 414/2010; (ii) estabelecer se o julgado deixa de observar a distribuição do ônus da prova fixada no IRDR nº 04/TJPA e de enfrentar a alegada quebra da cadeia de custódia do medidor; (iii) determinar se a ausência de exame individualizado dos vídeos e fotografias apresentados pelo consumidor configura omissão; e (iv) verificar se o prequestionamento exige manifestação expressa sobre todos os dispositivos legais invocados. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada e destinam-se exclusivamente a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, não constituindo meio adequado para rediscutir o mérito da causa ou reexaminar as provas. 4. O acórdão examina expressamente a incidência do art. 129, § 5º, da Resolução ANEEL nº 414/2010 e conclui que eventual irregularidade formal na retirada ou no acondicionamento do medidor não acarreta automaticamente a nulidade do procedimento administrativo quando não demonstrado prejuízo substancial ao exercício do contraditório e da ampla defesa. 5. O conjunto probatório sustenta a regularidade do procedimento administrativo, pois evidencia a lavratura do Termo de Ocorrência de Inspeção na presença de ocupante identificado do estabelecimento, o acompanhamento da inspeção por perito da Polícia Civil, a notificação do consumidor para apresentação de defesa administrativa, a documentação fotográfica, a constatação técnica da irregularidade e a variação anormal do consumo antes e depois da substituição do medidor. 6. A decisão não apresenta contradição interna, uma vez que reconhece a incidência da norma regulamentar invocada e, de forma logicamente compatível, afasta a nulidade pretendida diante da ausência de prejuízo concreto e da existência de outros elementos…

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