Processo 0806691-70.2023.8.20.5300
TJRN • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
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Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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Última movimentação
SENTENÇA PROFERIDA EM AUDIÊNCIA (PARTE INTEGRANTE DO RESPECTIVO TERMO) PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0806691-70.2023.8.20.5300 ACUSADO: JOÃO VICTOR CLAUDINO DO NASCIMENTO. EMENTA: RECEPTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. I – Para a configuração da chamada receptação própria, contida na primeira parte do caput do art. 180, necessário a prática, em proveito próprio ou alheio, d
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