Processo 0806709-79.2026.8.02.0000

TJAL • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0806709-79.2026.8.02.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
1ª Câmara Cível
Última publicação
04/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DESPACHO Nº 0806709-79.2026.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Agravante: Maria Bernardete Gomes Moraes - Agravado: Estado de Alagoas - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO Nº ________ /2026. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Maria Bernardete Gomes Moraes, contra decisão interlocutória de págs. 712/714 dos autos principais, integrada pelas decisões de págs. 723/724 e 734/737, proferidas em sede de embargos de declaração, originária doJuízo de Direito da 19ª Vara Cível da Capital/Execução Fiscal, proferida nos autos da execução fiscal de nº 8029433-44.2021.8.02.0001, cuja parte dispositiva restou assim delineada: (...) Assim, constato que a parte excipiente foi autuada, houve sua regular citação do processo administrativo, por meio de edital e deixou transcorrer o prazo sem manifestação, não se falando, portanto, em irregularidade de sua inscrição na certidão da dívida ativa pela ilegitimidade passiva. Concomitante a isso, a parte excipiente não demonstrou cabalmente que não mais fazia parte do quadro societário da empresa, à época do fato gerador do tributo em tela, não se desincumbindo de seu ônus probatório. Pelas razões expostas, julgo improcedentes os pedidos contidos na exceção de pré-executividade. Proceda-se com o regular andamento desta execução fiscal. (...) Da análise do caderno processual, verifica-se que a parte agravante não formulou pedido liminar quanto à atribuição de efeito suspensivo/antecipação de tutela, nem trouxe em suas razões fundamento para concessão de tal efeito. No mais, com fundamento nos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa - CF/88, art. 5º, incisos LIV e LV -; e, porque imprescindível ao julgamento do próprio feito, determino o pronunciamento da parte agravada. Por via de consequência, a teor do inciso II, do art. 1.019, do CPC/2015, INTIME-SE a parte agravada = Estado de Alagoas, através de seu representante legal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contrarrazões ao presente recurso, facultando-lhe a juntada dos documentos que entender convenientes. Findo os prazos, retornem-me os autos conclusos. Utilize-se da presente como Mandado/Carta/Ofício. Intimem-se. Cumpra-se. Certifique-se. Local, data e assinatura lançados digitalmente. Des. Paulo Barros da Silva Lima Relator' - Des. Paulo Barros da Silva Lima - Advs: Pedro Jorge Mendonça de Barros (OAB: 10111/AL) - 319

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