Processo 0806713-26.2026.8.20.5106
TJRN • Inquérito Policial
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Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete 1 do 2º Núcleo Regional das Garantias Classe: INQUÉRITO POLICIAL (279) Processo nº 0806713-26.2026.8.20.5106 Polo ativo: Delegacia Especializada de Defesa da Propriedade de Veículos e Cargas de Mossoró (DEPROV-Mossoró) Polo passivo: FRANCISCO AILSON FERREIRA DECISÃO I – RELATÓRIO: Trata-se de Inquérito Policial instaurado para apurar, em tese, a prática do crime previsto no art. 311, caput, do Código Penal. A Autoridade Policial, ao apre
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