Processo 0806723-07.2020.8.12.0029
TJMS • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, a] Reconheço, de ofício, a ilegitimidade passiva da Ré JMMS Administração de Imóveis e declaro extinto o processo em relação à ela sem apreciação de mérito, o que faço supedaneado no art. 485, VI, do CPC; b] resolvo o mérito da ação na forma do art. 487, I, do CPC e b.1] JULGO
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