Processo 0806724-72.2023.8.19.0067

TJRJ • Execução de Título Extajudicial Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0806724-72.2023.8.19.0067
Classe
Execução de Título Extajudicial Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Queimados
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0806724-72.2023.8.19.0067 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) EXEQUENTE: DEBORA ALVES ROCHA DE PAULA EXECUTADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO Trata-se de ação de cumprimento de sentença, proposta pela representante do Espólio de VALCIR DE PAULA, Sra. DÉBORA ALVES ROCHA DE PAULA, em desfavor do ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Narrou a parte exequente, em síntese, que se trata de cumprimento de sentença a partir de processo coletivo, no qual o Estado do Rio de Janeiro foi condenado a pagar valores a título de gratificação referente ao programa estadual de reestruturação da educação pública - Programa Nova Escola, devida aos seus professores e servidores, relativas ao ano de 2002. Alegou que anexou petição de desistência da ação coletiva nº 0138093-28.2006.8.19.0001, informando que realizaria a execução individual, e que a quantia total devida pela executada é de R$ 61.336,78 (sessenta e um mil, trezentos e trinta e seis reais e setenta e oito centavos). Com a inicial foram juntados documentos. A parte requerida apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (ID 125871305), defendendo, em resumo, a prescrição da pretensão executória; a impossibilidade de execução direta antes de encerrada a liquidação iniciada pelo sindicato; o risco de pagamento em duplicidade; a necessidade de realizar os cálculos com base no parâmetro de avaliação do ano de 2003; que o termo inicial dos juros de mora deve ser contabilizado a partir da presente demanda; e que há excesso de execução. Com a impugnação a parte requerida juntou documentos. A parte exequente apresentou manifestação (ID 127912837). Eis o breve relato. Passo a decidir. Como visto no relatório, trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proferida nos autos do processo n.º 0138093-28.2006.8.19.0001, então ajuizada pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro - SEPE/RJ, que condenou o Estado do Rio de Janeiro no pagamento da gratificação instituída pelo "Programa Nova Escola", devida no decurso do ano de 2003 aos servidores ativos da rede pública de ensino, em exercício no ano de 2002. O executado suscitou prejudicial de prescrição, alegando que o prazo prescricional é de cinco anos a contar do trânsito em julgado. Contudo, em que pese o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no Tema 877, segundo o qual o prazo prescricional para a execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença coletiva, sendo desnecessária a providência de que trata o art. 94 da Lei 8.078/90, tem-se que, no caso em questão, houve interrupção da prescrição da fase executória. Isso porque, o Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação do Estado do Rio de Janeiro, na condição de legitimado extraordinário, deu início à fase executória dentro do prazo prescricional, interrompendo a contagem do prazo prescricional, que recomeçou a correr pela metade, a partir do último ato processual da causa interruptiva. Nesse mesmo sentido: "Agravo de instrumento. Execução individual de sentença coletiva, proferida na ACP Nº 0138093-28.2006.8.19.0001. Gratificação Nova Escola. Decisão agravada que apreciou a impugnação ao cumprimento de sentença. Inconformismo do ente executado. Competência da 6ª Câmara de Direito Público para o julgamento do presente recurso, tendo em vista que a parte exequente promoveu a execução individual com amparo na sentença proferida na ACP nº…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados