Processo 0806728-43.2026.8.12.0021
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (3)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Intimação da r. decisão de fls. 109/114: "Trata-se de ação de resolução de compromisso de compra e venda de imóvel cumulada com retomada da posse, retenção de valores e pedido de tutela provisória, ajuizada por Vectra Construtora Ltda., Agropecuária Prata Tibery Ltda. e Plaenge Construções Ltda. em face de Ibsen Arsioli Pinho e Talita Mancini Possari. As requerentes narram que, em 29 de janeiro de 2010, celebraram com os requeridos contrato de compra e venda do lote 22 da quadra 6 do Loteamento Fechado Portal das Águas, pelo preço originário de R$ 161.111,00; que os compradores deixaram de pagar as prestações a partir de 2012; que a alienação fiduciária prevista no instrumento não foi registrada; que os requeridos foram notificados para regularizar o débito, mas permaneceram inertes; e que, por isso, pretendem a resolução do contrato, a retomada da posse, a retenção de 25% dos valores pagos e a autorização imediata para comercializar o imóvel a terceiros. Requerem tutela de urgência ou, subsidiariamente, tutela de evidência para retomada da posse e alienação imediata do lote. É o necessário. Decido. Antes da apreciação da tutela provisória e da determinação de citação, a petição inicial e a representação processual devem ser regularizadas. Primeiramente, a procuração outorgada pela requerente Plaenge Construções Ltda. à fl. 41 não permite identificar, com segurança, quem a subscreveu. Além disso, os atos societários de fls. 42/55, especialmente a cláusula oitava, parágrafo primeiro, alínea b, indicam a necessidade de assinatura conjunta de dois administradores para a outorga de procurações. Assim, nos termos dos arts. 76 e 321 do Código de Processo Civil, a requerente Plaenge Construções Ltda. deverá apresentar procuração regularmente subscrita por seus representantes legais, acompanhada de atos societários atualizados e suficientes para demonstrar os poderes dos signatários, ou ratificação válida do mandato já apresentado. Também não foi juntada certidão atualizada da matrícula do imóvel. O documento é indispensável, no caso concreto, para verificar a titularidade registral atual, a alegada ausência de registro do contrato de alienação fiduciária, a inexistência de gravames ou direitos de terceiros e o regime jurídico aplicável à pretensão de retomada e alienação do bem. Com efeito, o Tema 1.095/STJ, formado no julgamento do REsp 1.891.498/SP, Rel. Min. Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 26/10/2022, estabelece que, em contrato de compra e venda de imóvel com garantia de alienação fiduciária devidamente registrada, a resolução por inadimplemento do devedor constituído em mora deve observar o procedimento da Lei nº 9.514/1997. Em sentido complementar, o REsp 1.835.598/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 09/02/2021, DJe 17/02/2021, reconhece que, sem o registro previsto no art. 23 da Lei nº 9.514/1997, a garantia fiduciária não se constitui. A incidência ou distinção desses precedentes depende da comprovação da situação registral atual do imóvel, não bastando, para esse fim, a alegação unilateral de ausência de registro. As requerentes deverão, ainda, esclarecer se os requeridos exercem atualmente a posse direta do lote, se o imóvel se encontra ocupado ou desocupado, se existem construções, benfeitorias ou terceiros no local e qual providência material será necessária para a alegada retomada da posse, juntando os documentos de que dispuserem. A inicial afirma que os requeridos permanecem na posse, mas não…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMS
O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.