Processo 0806752-16.2026.8.02.0000
TJAL • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DESPACHO Nº 0806752-16.2026.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Willamis Novais de Castro Santos - Agravado: Estado de Alagoas - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/CARTA/OFÍCIO N. /2026. Trata-se de Agravo de Instrumento com Pedido de Antecipação da Tutela Recursal (fls. 01/19) interposto por Willamis Novais de Castro Santos, relativo à Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela Antecipada de Urgência tombada sob o n. 0718103-72.2026.8.02.0001, movida em desfavor do Estado de Alagoas, cuja decisão impugnada (fls. 67/70 dos autos principais), proferida pelo Juízo de Direito da 18ª Vara CíveldaCapital/FazendaEstadual, restou exarada nos seguintes termos: [...] Pelas razões acima, entendo ausente a probabilidade de direito. Ante o exposto, indefiro, por ora, a tutela de urgência [...] Em suas razões recursais (fls. 01/22), o agravante sustenta, em síntese: (a) a prevalência da prescrição e do laudo médico emitidos pelo profissional que acompanha o paciente; (b) a imprescindibilidade da prótese prescrita para a continuidade e efetividade do processo de reabilitação; (c) a urgência da medida diante do risco de agravamento do quadro clínico em razão da omissão estatal; (d) a violação aos direitos fundamentais à saúde, à vida e à dignidade da pessoa humana; (e) o preenchimento dos requisitos estabelecidos no Tema Repetitivo nº 106 do STJ para o fornecimento do insumo pleiteado; (f) a inaplicabilidade da teoria da reserva do possível como óbice à concretização do direito à saúde; e (g) a responsabilidade solidária dos entes federativos pelo fornecimento do tratamento requerido, nos termos do art. 23, II, da Constituição Federal. Alfim, requer "a concessão de tutela de urgência recursal, determinando o fornecimento imediato da prótese prescrita, conforme laudo médico, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, ante a necessária observância do Enunciado nº 93 das Jornadas de Direito da Saúde do CNJ, levando-se em consideração, ainda, a provável uração do processo, contados da data da publicação da Decisão Monocrática, tendo em vista o perigo da demora, sob pena de bloqueio via Sisbajud do valor necessário à aquisição do equipamento, ou, subsidiariamente, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$1.000,00 (um mil reais), até o limite de R$60.000,00 (sessenta mil reais)". Vieram os autos conclusos. É o relatório. Preenchidos os requisitos de admissibilidade, conheço do presente recurso. Não se pode olvidar que esta primeira apreciação é de cognição rasa, servindo-se apenas para pronunciamento acerca do pedido de efeito suspensivo/ativo formulado pela parte agravante (artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil), cujos requisitos para concessão restam delineados em seu artigo 995. A saber: Art. 1.019. Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação doart. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: I - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão; Art. 995. Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso. Par. único. A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. Ao conferir a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAL
O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.