Processo 0806757-70.2022.8.19.0011

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0806757-70.2022.8.19.0011
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio
Última publicação
15/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 2ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 SENTENÇA Processo:0806757-70.2022.8.19.0011 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PATRICIA DIONISIO DA SILVA RÉU: ANA PAULA SAO TIAGO BARBOSA DE SOUZA Trata-se de ação indenizatória por danos morais proposta por parte autora em face da parte ré, na qual a autora alega ter sofrido ofensas à sua honra e imagem em razão de acusações de furto e agressões verbais supostamente praticadas pela ré no ambiente de trabalho, onde atuava como cuidadora da sogra da ré. A autora sustenta que tais condutas lhe causaram constrangimento, sofrimento e abalo moral, motivo pelo qual pleiteia a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, bem como o deferimento da gratuidade de justiça e a condenação da ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios [ID31232609]. Na petição inicial, a autora detalha que, em virtude do vínculo de trabalho, mantinha contato frequente com a família da ré, tendo sido alvo de acusações infundadas de furto de dinheiro e objetos pessoais do patrão, além de agressões verbais reiteradas. Relata que tais fatos ocorreram no contexto da residência onde prestava serviços e que a situação extrapolou o mero aborrecimento, atingindo sua dignidade, razão pela qual busca reparação moral. Informa ainda que anexou conversas e áudios que comprovariam os fatos narrados, e atribui à causa o valor de R$ 10.000,00. Ao final, requer expressamente o benefício da gratuidade de justiça, a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais, custas e honorários, e a produção de todos os meios de prova admitidos em direito [ID31232609]. Após o ajuizamento da ação, foi proferido despacho determinando que a autora comprovasse a alegada hipossuficiência financeira mediante a juntada de documentos, tais como contas de consumo, extratos bancários, declarações de imposto de renda e outros comprovantes, para apreciação do pedido de gratuidade de justiça, bem como a apresentação de declaração de isenção, caso não fosse contribuinte do imposto de renda [ID32841485]. Em atendimento ao despacho, a autora apresentou petição informando a juntada de contas de internet e telefone fixo, declaração de isenção do imposto de renda, contracheques e carteira de trabalho, esclarecendo que não possui conta bancária nem acesso a contas de energia elétrica e água, por estarem em nome de terceiros [ID34445595]. Posteriormente, foi proferido novo despacho determinando que a autora ratificasse a distribuição do processo perante o juízo competente, tendo em vista equívoco no endereçamento da petição inicial, originalmente dirigida ao Juizado Especial Cível, quando o correto seria a Vara Cível [ID36604959]. Na sequência, a autora apresentou manifestação esclarecendo o equívoco e requerendo o prosseguimento do feito perante o juízo competente [ID37731451]. Após a regularização processual, foi proferida decisão deferindo o pedido de gratuidade de justiça e determinando a citação da ré para apresentação de resposta [ID45653651]. O mandado de citação foi expedido e cumprido, conforme petição da ré requerendo a juntada do mandado aos autos [ID55352254]. A Contestação com reconvenção foi apresentada em ID 59577626 e ID 59577626,objetivando a indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por supostas acusações falsas que…

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