Processo 0806757-79.2026.8.14.0040
TJPA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: 3civelparauapebas@tjpa.jus.br / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0806757-79.2026.8.14.0040 [Aposentadoria Rural (Art. 48/51)] Nome: MARIA BARROS DE OLIVEIRA Endereço: PA Itacaiunas Açu, VS 03, Lote 05, Zona Rural, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Endereço: AC Marabá, Quadra Três 13 Lote 17, Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68508-970 DESPACHO – EMENDAR A INICIAL – INSTRUÇÃO CONCENTRADA Considerando a inexistência de Vara Federal nesta Comarca e o fato de o INSS figurar como 5º colocado na lista de Grandes Litigantes no Estado do Pará (lista atualizada em 01/12/2025, disponível em https://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Cijepa/897286-grandes-litigantes.xhtml). Considerando que este Juízo, além da competência comum (acidentária), exerce também a competência federal delegada em matéria previdenciária, o que resulta em elevado volume de demandas e posiciona esta Unidade em primeiro lugar no ranking de processos previdenciários no Estado, conforme painel estatístico deste E. Tribunal. Considerando, por fim, a possibilidade de formalização de negócio jurídico processual para adoção do fluxo denominado Instrução Concentrada nas causas que envolvam exclusivamente benefícios de aposentadoria por idade rural, aposentadoria por idade híbrida e salário-maternidade para segurada especial, prática já adotada nos Juizados Federais, nos termos da Recomendação CJF nº 01/2025, cuja cópia segue anexa para conhecimento. INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste, de forma expressa, interesse em aderir à Instrução Concentrada, a qual proporciona maior celeridade processual e possibilita, inclusive, o aumento do índice de conciliação, com ganhos de escala para todos os envolvidos. Nos termos do art. 5º da Recomendação CJF nº 01/2025, a adesão ao fluxo da Instrução Concentrada implica a dispensa da produção de prova oral em audiência, incumbindo à própria parte a juntada aos autos, dentre outros elementos, de gravações em vídeo, observados os requisitos previstos no art. 4º da referida recomendação. Havendo manifestação positiva, deverá a parte autora, desde logo, emendar a petição inicial e juntar aos autos gravações em vídeo do seu depoimento pessoal e dos depoimentos testemunhais, bem como outros meios de prova que entender pertinentes, ciente de que, na ausência desses elementos, o processo prosseguirá pelo rito ordinário. Com a juntada dos vídeos e demais provas que a parte entender pertinentes, CITE-SE e INTIME-SE o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente resposta ou proposta de acordo no âmbito da Instrução Concentrada, devendo, desde logo, juntar os elementos probatórios que entender necessários, nos termos do referido fluxo. Apresentada manifestação pelo INSS, intime-se a parte autora para se manifestar acerca de eventual proposta de acordo ou apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, voltem conclusos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se Servirá o presente, por cópia digitalizada, com MANDADO, CARTA e OFÍCIO, nos termos do Provimento n° 003/2009 – CJCI, com redação dada pelo provimento nº 11/2009-CRMB. Parauapebas/PA, data registrada…
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