Processo 0806763-53.2024.8.19.0061
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 4º Andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 SENTENÇA Processo:0806763-53.2024.8.19.0061 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARINA DE JESUS RAMOS CHARLES REQUERIDO: MOOZ SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA, SERASA S.A. 1.Relatório (art. 489, I do CPC/2015). Trata-se de processo instaurado por demanda deMARINA DE JESUS RAMOS CHARLESem face deMOOZ SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA. e SERASA S.A.com oobjetivo de que seja deferida a tutela de urgência para que seja determinada a exclusão de seu nome dos cadastros de proteção ao crédito; e, ao final, seja confirmada a decisão antecipada e seja declarada a inexistência da dívida impugnada e que o réu seja condenado ao pagamento de indenização por danos morais em razão dos fatos narrados a seguir. Como causa de pedir, a parte autora relata, em síntese, que seu nome foi incluído junto aos órgãos de proteção ao crédito por uma dívida junto ao primeiro réu no valor de R$ 1.793,85 que desconhece sem qualquer aviso prévio para contestar a suposta dívida e evitar o cadastro desabonador. Diz que apesar de ter realizado reclamação administrativa, não obteve êxito. A inicial consta em id. 130314286 e foi instruída com os documentos anexos. Deferida a gratuidade de justiça em id. 152329466 e indeferida a tutela antecipada. Contestação da ré SERASA S.A. em id. 161505576, sustentando, em preliminar, litigância predatória, ausência de pretensão resistida, ilegitimidade passiva e, no mérito, defende a inexistência de inscrição do nome da autora nos cadastros de proteção ao crédito, mas somente uma plataforma de negociação de dívidas, desnecessidade de notificação por dívidas atrasadas. Assim, aduz a inexistência de danos a indenizar. Por fim, requer o acolhimento das preliminares ou, subsidiariamente, a improcedência total da ação. Contestação da ré MOOZ SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA. em id. 162748147, sustentando, em síntese, a existência de cadastro de revenda entre a parte autora e a franqueada e a legitimidade da cobrança em razão do inadimplemento da autora em relação às duplicatas vinculadas às notas fiscais anexas. Defende a regularidade das cobranças através da plataforma SERASA Limpa Nome sem qualquer conduta desabonadora, bem como a inexistência de negativação do nome da autora. Por fim, requer a improcedência total da ação. Réplica em id. 182408338. Oportunizada a produção de provas, somente a parte ré se manifestou tempestivamente. Determinada a remessa ao grupo de sentença, vieram-me os autos conclusos. É o relatório. 2. Fundamentação (art. 93, IX da CRFB/88 e art. 489, II do CPC/2015). Passo a fundamentar e decidir. 2.1. Passo à análise das questões prévias (preliminares e prejudiciais). Da ilegitimidade passiva arguida pela ré SERASA S.A. Conforme dispõe a teoria da asserção, a legitimação deve ser examinada de acordo com as alegações que foram deduzidas na inicial, de modo que se deve analisar as eventuais responsabilidades quanto aos danos relatados no momento do julgamento definitivo do mérito. Assim, a legitimidade das partes pressupõe a existência de um vínculo entre o autor da ação, a pretensão controvertida e a parte ré, sendo certo ainda observar que se trata de relação de consumo. A análise desse pressuposto processual deve ser realizada in status assertionis, com base na narrativa realizada pelo autor na petição inicial. Em se concluindo que o autor é o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.