Processo 0806766-16.2025.8.12.0110
TJMS • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Intimação das partes, por seus advogados, da sentença homologada pelo juiz: Ante o exposto, na forma do art. 487, I e II do Código de Processo Civil, declaro prescritas as pretensões de recebimento de valores anteriores a 10/03/2020 e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos por Antonio Francisco dos Santos em face do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, para: 1) reconhecer o direito do requerente ao enquadramento no Nível V da carreira de Policial Militar desde 01/11/2016 e ao enquadramen
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