Processo 0806774-65.2025.8.18.0032
TJPI • Ação Civil Pública Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0806774-65.2025.8.18.0032 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) ASSUNTO: [Legitimidade ] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: FRANCISCA NETA DO NASCIMENTO SILVA e outros DECISÃO Vistos etc. Trata-se de Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência ajuizada pelo Ministério Público Estadual do Piauí em face de Francisca Neta do Nascimento Silva e Maria das Graças do Nascimento, objetivando a aplicação de medidas protetivas em favor da pessoa idosa Francisco Euclides do Nascimento. Segundo a inicial, o idoso Francisco Euclides do Nascimento, brasileiro, viúvo, aposentado, nascido em 11/03/1938 (87 anos de idade), inscrito no CPF sob o n. XXX.XXX.XXX-XX, residente na Rua Alto do Cecílio, Cohab, Francisco Santos-PI, encontra-se em situação de vulnerabilidade pessoal, sendo dependente de terceiros para alimentação, higiene, cuidados médicos e demais necessidades básicas e que suas filhas Francisca Neta do Nascimento Silva e Maria das Graças do Nascimento, segundo o Parquet, se omitem sistematicamente em prestar-lhe os cuidados básicos e a assistência familiar que lhes incumbem por força de lei. O Ministério Público narra que a situação chegou ao seu conhecimento por meio de notícia apresentada por Joana Maria do Nascimento Santos, também filha do idoso, que relatou ser a única a lhe prestar cuidados e assistência, encontrando-se sobrecarregada diante da omissão dos demais irmãos. Instaurado o procedimento administrativo n. 000810-361/2024, foram realizadas visitas sociais domiciliares pelo CREAS de Francisco Santos, cujos relatórios psicossociais de 27/01/2025 e 16/07/2025 confirmaram que o idoso conta com cuidados adequados na atualidade, os quais, contudo, são prestados exclusivamente pela filha Joana Maria do Nascimento Santos, que se diz sobrecarregada e sem apoio dos irmãos, em especial das requeridas. Registra o Parquet que, em 27/06/2024, foi realizada reunião extrajudicial com todos os filhos, com celebração de Compromisso de Ajustamento de Conduta firmado com aqueles que a ele aderiram. As requeridas Francisca Neta do Nascimento Silva e Maria das Graças do Nascimento, embora presentes ao ato, não aderiram ao referido ajuste, continuando a se omitir quanto aos cuidados e às assistências indispensáveis à proteção do pai idoso, motivo por que o Ministério Público ajuizou a presente ação civil pública em desfavor, especificamente, daquelas filhas. Quanto aos demais filhos signatários do TAC, foi promovida a execução específica das obrigações por eles assumidas, distribuída à 1ª Vara da Comarca de Picos sob o n. 0806751-22.2025.8.18.0032. Em 08/09/2025 foi proferido despacho determinando a emenda à inicial para esclarecer: (I) a ausência de execução judicial do TAC; (II) o interesse processual, diante de relatório do CREAS indicando situação de cuidado aparentemente adequada; (III) os critérios para a escolha das requeridas em detrimento dos demais coobrigados. O Ministério Público atendeu ao despacho mediante petição de 13/10/2025, esclarecendo os pontos indicados e requerendo o recebimento da emenda e o deferimento da tutela antecipada. Em sede de tutela de urgência, postula o Ministério Público a determinação de que as requeridas Francisca Neta do Nascimento Silva e Maria das Graças do Nascimento prestem ao pai idoso Francisco Euclides do Nascimento o apoio necessário em suas…
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