Processo 0806782-88.2026.8.15.0000

TJPB • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0806782-88.2026.8.15.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
4ª Câmara Cível
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado da Paraíba 4ª Câmara Cível 07 Gabinete 09 - Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 0806782-88.2026.8.15.0000 RELATOR : Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos AGRAVANTE : B. B. S. D. S. ADVOGADA : Eliane Barreirinhas da Costa – OAB/SP 187.389 AGRAVADA : C. G. M. ADVOGADAS : Nevita Maria Pessoa de Aquino Franca Luna - OAB/PB 14.974; Anna Rachel Alves De Arruda – OAB/PB 28.458 Ementa: Direito processual civil e direito de família. Embargos de declaração em agravo de instrumento. Cumprimento provisório de sentença. Regime de convivência paterno-filial. Perda superveniente do objeto. Inocorrência. Relação jurídica de trato sucessivo. Omissão configurada. Efeitos infringentes. Anulação de decisão monocrática terminativa. Regular processamento do agravo de instrumento. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra decisão monocrática que não conheceu de agravo de instrumento, por perda superveniente do objeto, em razão do encerramento do feriado da Semana Santa de 2026, período para o qual o agravante pretendia autorização judicial para deslocamento interestadual da filha menor ao Rio de Janeiro. O agravante sustenta que a controvérsia recursal não se limitava ao período específico do feriado, mas abrangia discussão permanente acerca da forma de execução do regime de convivência paterno-filial estabelecido em título executivo judicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a decisão embargada incorreu em omissão ao reconhecer a perda superveniente do objeto do agravo de instrumento sem apreciar a subsistência da controvérsia jurídica de fundo; e (ii) estabelecer se a discussão acerca da progressão do regime de convivência paterno-filial possui natureza continuativa apta a preservar o interesse recursal mesmo após o término do período festivo indicado no pedido urgente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração são cabíveis para suprir omissão, obscuridade, contradição ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. 4. A decisão embargada partiu da premissa de que o agravo de instrumento possuía objeto exclusivamente vinculado à autorização de viagem da menor durante o feriado da Semana Santa de 2026. 5. A controvérsia recursal subsiste porque o agravante impugna a interpretação adotada pelo juízo de origem acerca da execução progressiva do regime de convivência paterno-filial fixado em sentença. 6. A discussão relativa à necessidade de efetiva retomada do vínculo afetivo como condição para ampliação do regime de visitas possui natureza continuativa e projeta efeitos sobre futuros períodos de convivência, férias e feriados. 7. O exaurimento temporal do feriado específico não elimina a utilidade prática do agravo de instrumento quando remanesce controvérsia autônoma sobre o modo de cumprimento do título executivo judicial. 8. A decisão agravada de primeiro grau impôs restrições geográficas e condicionou a ampliação da convivência à reconstrução gradual dos vínculos afetivos, circunstância diretamente questionada pelo agravante. 9. A extinção do agravo de instrumento por perda superveniente do objeto desconsiderou a permanência do interesse recursal decorrente da natureza sucessiva da relação jurídica debatida. 10. A jurisprudência do STJ e dos tribunais estaduais admite o acolhimento de embargos de declaração com efeitos infringentes para sanar omissão ou premissa equivocada que impeça a adequada apreciação do mérito recursal. IV.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPB

O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados