Processo 0806785-93.2023.8.23.0010
TJRR • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: sada@tjrr.jus.br Processo: 0806785-93.2023.8.23.0010 Exequente(s) MM COMÉRCIO E PLANEJADOS - ME representado(a) por GUILHERME DA SILVA MACHADO Executado(s) CIBELLE MOTA LEITÃO PEREIRA DECISÃO Trata-se de pedido formulado pela parte exequente requerendo a adoção de medidas executivas atípicas em desfavor da parte executada, consubstanciadas na suspensão da CNH, apreensão de passaporte e bloqueio de cartões de crédito (EP. 120). Conforme preceitua o art. 139, IV do CPC, o juiz dirigirá o processo conforme as disposições do referido código, incumbindo-lhe: IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária; No presente caso, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a adoção de meios executivos atípicos é cabível desde que, verificando-se a existência de indícios de que o devedor possua patrimônio expropriável, tais medidas sejam adotadas de modo subsidiário, por meio de decisão que contenha fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta, com observância do contraditório substancial e do postulado da proporcionalidade (STJ. REsp 1782418/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/04/2019, DJe 26/04/2019). A jurisprudência do e. Tribunal de Justiça do Estado de Roraima corrobora esse entendimento: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - SUSPENSÃO DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO DA EXECUTADA -ART. 136, IV DO CPC - MEDIDA ATÍPICA - IMPOSSIBILIDADEDE UTILIZAÇÃO QUANDO NÃO ESGOTADOS TODOS OS MEIOS COERCITIVOS PARA SATISFAÇÃO DO DÉBITO E AUSENTES ELEMENTOS QUE INDIQUEM DILAPIDAÇÃO OU OCULTAÇÃO DO PATRIMÔNIO PELO EXECUTADO - ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL - RECURSO DESPROVIDO - DECISÃO MANTIDA. (TJRR – AgInst 9000555-42.2023.8.23.0000, Rel. Des. TÂNIA VASCONCELOS, Câmara Cível, julg.: 04/08/2023, public.: 07/08/2023). PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATIPICIDADE DOS MEIOS EXECUTIVOS. CPC/2015. BLOQUEIO DE PASSAPORT, CNH E CARTÕES DE CRÉDITO. MEDIDAS QUE NÃO GUARDAM CONSONÂNCIA COM OS DIREITOS FUNDAMENTAIS. CARÁTER EXCEPCIONAL. OCULTAÇÃO OU DILAPIDAÇÃO PATRIMONIAL POR PARTE DO DEVEDOR NÃO DEMONSTRADA NO CASO CONCRETO. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJRR – AgInst 9000560-69.2020.8.23.0000, Rel. Des. JEFFERSON FERNANDES DA SILVA, Segunda Turma Cível, julg.: 31/07/2020, public.: 31/07/2020). No caso dos autos, não há qualquer elemento que demonstre a existência ou indícios de que o devedor possua patrimônio expropriável, muito menos que este esteja ocultando ou dilapidando tais patrimônios. As técnicas executivas atípicas não existem para sancionar o devedor inadimplente por eventual insuficiência de patrimônio, mas sim para dissuadir a ocultação de patrimônio por parte de devedor solvente. Desta forma, medidas como a suspensão da CNH, apreensão do passaporte e bloqueio de cartões de crédito não guardam consonância com os direitos fundamentais da executada e representariam, neste momento, restrição de caráter meramente…
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