Processo 0806794-11.2025.8.12.0101
TJMS • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Sentença: Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, nos termos da Lei n. 9.099/95 c/c art. 487, I, do CPC, confirma-se a tutela de urgência (fls.48/51) e, julga-se procedente o pedido formulado pelos Requerentes Regina Celia dos Santos e Rafael de Melo Mata em desfavor do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS para: a) Declarar como responsável pelas infrações de trânsito identificadas pelos Autos de Infração nº. HF00080259 (ocorrido no dia 28/02/2025)
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