Processo 0806799-33.2025.8.12.0101
TJMS • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
ANTE O EXPOSTO e por tudo mais que dos autos consta, ratifico a tutela de fls.73-74, afasto a preliminar e no mérito julgo parcialmente procedente o pedido inicial de Simone Tercília Ferreira em desfavor de Banco Ribeirão Preto S.A e OPI Gooroo Fundo De Investimento Em Direitos Creditórios, para o fim de: A- Declarar inexistente o débito advindo do Crédito Bancário (CCB) nº 0077087774; B- Condenar os requeridos, solidariamente, ao pagamento de R$ 245,12 (duzentos e quarenta e cinco reais e doze
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