Processo 0806801-03.2025.8.12.0101
TJMS • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (5)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Sentença: Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos consta: a) RECONHEÇO a prescrição das parcelas vencidas anteriormente a 29/10/2020, extinguindo o processo com resolução de mérito quanto a tais verbas, nos termos do artigo 487, inciso II, do CPC b) JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados por CRISTIANE RODRIGUES DE SOUZA MELGAREJO, FABIO ALEXANDRE CARAVANTE, GEISABEL VERON, MICHELLE CAVALCANTE PEREIRA SHIMURA e SILVIA REGINA DA SILVA CASSIMIRO em face do MUNICÍPIO DE DOURADOS, p
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