Processo 0806806-24.2026.8.22.0000

TJRO • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0806806-24.2026.8.22.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gabinete Desa. Inês Moreira
Última publicação
31/07/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Eletrônica N. 1019 de 21/07/2026 a 27/07/2026 0806806-24.2026.8.22.0000 Agravo de Instrumento (PJE) Origem: 7000350-52.2025.8.22.0017 – Alta Floresta do Oeste / Vara Única Agravantes : A. M. G. e outros(as) Advogado(a): Carlos Roberto Deneszczuk Antônio (OAB/SP 146360) Terceiro(a) Interessado(a): M. B. T. A. A. Advogado(a): Rodrigo Totino (OAB/SP 305896) Relatora : DESEMBARGADORA INÊS MOREIRA DA COSTA Distribuído por sorteio em 20/05/2026 Redistribuído por prevenção em 21/05/2026 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, POR UNANIMIDADE.” EMENTA EMENTA. Direito empresarial e processual civil. Agravo de instrumento em recuperação judicial. Alienação e permuta de bens do ativo não circulante. Pedido de autorização judicial para alienação de veículos, permuta de caminhão por sementes e transferência de cotas de consórcio. Indeferimento dos pedidos por ausência de demonstração concreta de destinação dos recursos e equivalência econômica nas operações. Ausência de urgência e necessidade de deliberação em Assembleia Geral de Credores. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto por grupo empresarial em recuperação judicial contra decisão que indeferiu pedidos de alienação e permuta de bens do ativo não circulante, além da transferência de cotas de consórcio de caminhões, por ausência dos requisitos legais para autorização judicial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se restaram demonstrados os requisitos autorizadores para alienação e permuta de bens relevantes durante o procedimento de recuperação judicial, em especial a destinação específica dos recursos, equivalência econômica das operações e ausência de prejuízo aos credores, além da necessidade de deliberação coletiva. III. Razões de decidir 3. A alienação de bens integrantes do ativo não circulante, durante a recuperação judicial, requer robusta demonstração da finalidade dos recursos, equivalência econômica das operações e ausência de prejuízo aos credores, bem como deliberação pela Assembleia Geral, salvo urgência comprovada. 4. A documentação apresentada não detalhou a destinação dos valores nem evidenciou equivalência econômica, especialmente na permuta de caminhão por sementes de pastagem, causando potencial desequilíbrio patrimonial e prejudicando a igualdade entre credores. 5. A ausência de situação excepcional de urgência recomenda o indeferimento dos pleitos, remetendo a matéria para apreciação pela Assembleia Geral de Credores, conforme dispõe o art.66 da Lei nº11.101/05. 6. Legítima a decisão de indeferimento proferida pelo juízo de origem diante dos riscos e falta de comprovação dos requisitos previstos em lei. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "O pedido de alienação e permuta de bens relevantes durante a recuperação judicial deve ser acompanhado de demonstração da destinação específica dos recursos, equivalência econômica nas operações, ausência de prejuízo aos credores e, salvo urgência comprovada, deliberação pela Assembleia Geral, sob pena de indeferimento da autorização judicial." ___Dispositivos relevantes citados: Lei nº11.101/05, arts.47 e66; CF/1988, art.5º, incisos XXXV e LXXVIII; CPC, arts.1.015 e946. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp1757672/DF, Rel. Min. Raul Araújo,4ª…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados