Processo 0806808-67.2025.8.19.0014
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 3ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 Processo:0806808-67.2025.8.19.0014 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARLETE SILVA ELIAS RÉU: BANCO ITAÚ S/A SENTENÇA Trata-se de ação de indenização por danos morais, aforada por Arlete Silva Elias em face de Banco Itaú Consignado S/A. Por meio da petição inicial, a autora sustenta que a ré realizou descontos indevidos e abusivos em sua conta corrente, sem sua autorização. Alega que tais descontos foram efetuados de maneira unilateral e irregular, sem qualquer anuência ou consentimento da requerente. Informa que os descontos foram realizados no ano de 2025, sendo: no mês de janeiro, no valor de R$ 2.514,04; no mês de fevereiro, no valor de R$ 2.526,00; e no mês de março, no valor de R$ 1.643,58. Todos os valores, no referido ano, são referentes à cobrança de um cartão de crédito quejamais foi solicitado, contratado ou utilizado pela autora. Alega que foi diversas vezes presencialmente à sua agência para tentar uma resolução administrativa, porémnão obteve sucesso, pois os descontos em sua conta não cessaram. Por fim, a autora pleiteia: (1) sejam declarados indevidos os descontos realizados nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2025; (2) reparação por danos morais no valor de R$ 10.000,00; e (3) restituição em dobro dos valores descontados de sua conta bancária. O despacho de ID 189930956 deferiu a gratuidade de justiça à autora e determinou a citação da ré. Regularmente citada, a ré apresentou contestação no ID 206774357, na qual alega que os descontos realizados na conta da autora não se tratam de cobrança do mínimo do cartão de crédito, mas sim de saques realizados na agência. Aduz o requerido que, em relação aos saques, após a realização das devidas validações de segurança, mediante uso de senha pessoal e intransferível, cumpriu seu dever de efetivar as transações. Sustenta, ainda, que tais operações são legítimas, tendo em vista que a autora possui o hábito de realizar transações em valores semelhantes aos ora impugnados. Por fim, alega que em relação ao cartão de crédito também contestado, foi regularmente contratado em 12/06/2016, sendo legítima a cobrança decorrente de sua utilização e inadimplência. Em réplica no ID 221850903, a autora alega que os valores debitados de sua conta não foram saques comuns, mas tentativas de pagamento das faturas do cartão, que foram recusadas pelo banco réu por já estarem quitadas, e que, por isso, houve falha no sistema ou fraude interna. A decisão de ID 226159761 inverteu o ônus da prova em desfavor do réu e saneou o processo, fixando o ponto controvertido na validade dos descontos realizados pelo banco réu na conta da autora. No ID 230393403, a autora esclarece que possui e utiliza cartão de crédito junto à ré, sustentando que jamais requereu ou autorizou a alteração da forma de pagamento da fatura para débito automático em conta. Intimadas as partes acerca da produção de provas, o réu, no ID 229089888, requereu o depoimento pessoal da parte autora. Pela parte autora, nada foi requerido. O despacho de ID 24529079 designou a audiência de instrução e julgamento para colher o depoimento pessoal da parte autora. Alegações finais da parte autora no ID 259840275. A certidão de ID 266214514 certificou que decorreu o prazo para o réu apresentar alegações finais. Com isso, foram…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.