Processo 0806809-87.2025.8.10.0051

TJMA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0806809-87.2025.8.10.0051
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara de Pedreiras
Última publicação
10/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE PEDREIRAS TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Processo nº. 0806809-87.2025.8.10.0051 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Aposentadoria Rural (Art. 48/51)] Juiz de Direito: VINICIUS GIANINI BARBOSA MATERA designado pela Portaria CGJ n 671/2026 Requerente: ANA SELIA DE SOUSA GOMES Advogado(s) do reclamante: LUCAS EMANUEL SILVA PIRES MOTA (OAB 26982-MA) Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Local: Sala de audiências da 1ª vara Data: 11/05/2026 16:00. ABERTA A AUDIÊNCIA: Feito o pregão, verificada a presença da parte requerente, acompanhada de seu Advogado. Ausente o INSS, embora devidamente intimado. Presente também as testemunhas da parte autora, abaixo identificadas. Diante da ausência do requerido, restou prejudicada a conciliação. AUDIÊNCIA: Após, deu-se início à instrução processual, com a oitiva das testemunhas arroladas pela parte requerente. Encerrada a fase instrutória, o MM. Juiz franqueou a palavra às partes para alegações finais. O advogado do autor apresentou alegações finais remissivas, ratificando integralmente os termos da inicial e requerendo a procedência do pedido. Restou prejudicada a manifestação do INSS, em razão de sua ausência. Na sequência, o MM. Juiz proferiu sentença em audiência, nos termos do dispositivo abaixo transcrito. Depoimento MARIA FLORIZÂNGELA MOURA ARAGÃO, qualificada abaixo, na qualidade de testemunha: Ao ser questionada pelo MM. Juiz, respondeu: Que conhece Ana Selia do Povoado. Que conhece Ana Selia desde 2006. Que Ana Selia é casada e tem três filhos, maiores de idade. Que Ana Selia mora no Povoado Olho D’água, com o esposo e uma neta. Que Ana Selia é lavradora. Que sabe que Ana Selia é lavradora, pois todos os lavradores se conhecem e moram no mesmo povoado. Que já viu Ana Selia trabalhando. Que desde que conhece Ana Selia, ela sempre trabalhou nessa atividade. Que Ana Selia trabalha em terras próprias. Que Ana Selia é filiada ao sindicato rural. Ao ser questionada pelo advogado da parte autora, respondeu: Que Ana Selia trabalha nas terras do próprio esposo. Depoimento JOSE AIRTON BALBINO, qualificada abaixo, na qualidade de testemunha: Ao ser questionada pelo MM. Juiz, respondeu: Que conhece Ana selia há 30 anos. Que Ana Selia é casada e tem três filhos. Que Ana Selia mora no interior de Pedreiras, no Olho D'água. Que Ana Selia mora com seu esposo conhecido como Zezinho. Que Ana Selia trabalha com roça. Que mora quase em frente Ana Selia. Que Ana selia sempre trabalhou nessa função de roça. Que essas terras são dos familiares de Ana Selia. Que não sabe se Ana Selia é filiada a sindicato rural. O advogado do autor não fez perguntas. DELIBERAÇÃO: Ato Contínuo, o MM Juiz proferiu SENTENÇA nos seguintes termos: Trata-se de Ação Previdenciária de Concessão de Aposentadoria por Idade Rural proposta por Ana Selia de Sousa Gomes em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A parte autora requereu na petição inicial o reconhecimento de seu trabalho como segurada especial (lavradora) no período de 2009 a 2025. Afirmou que requereu administrativamente o benefício em 26/02/2025, o qual foi indeferido pela autarquia federal. Juntou documentos pessoais, sindicais, contratos de crédito rural e formulários de órgãos do governo para demonstrar o exercício contínuo da atividade rural, requerendo o deferimento do benefício desde a Data da Entrada do Requerimento (DER). Recebida a petição inicial, este juízo deferiu…

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