Processo 0806809-96.2020.8.10.0040

TJMA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0806809-96.2020.8.10.0040
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única de São Pedro da Água Branca
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA Av. Tancredo Neves, S/N, Centro, São Pedro da Água Branca/MA Processo Judicial Eletrônico n.º 0806809-96.2020.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Natureza do Cargo Acumulável, Advertência] REQUERENTE: CARMEM LUCIA DE ALCANTARA SILVA VASCONCELOS Advogado do(a) AUTOR: JOSE FABIO DE ALCANTARA SILVA - TO2234 REQUERIDO: MUNICIPIO DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS Advogados do(a) REU: JULIANNE MACEDO RODRIGUES - MA16275-A, RAFAEL FERRAZ MARTINS - MA7552-A SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO COM A CONSEQUENTE REINTEGRAÇÃO AO CARGO, COM PEDIDO LIMINAR DE TUTELA DE URGÊNCIA, CUMULADA COM COBRANÇA DE VERBAS SALARIAIS ajuizada por CARMEM LÚCIA DE ALCÂNTARA SILVA VASCONCELOS em face do MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS. Sustentou a Autora, em sua petição inicial (ID 31827423), ser servidora pública efetiva do Município de Vila Nova dos Martírios desde 19 de fevereiro de 2008, ocupando o cargo de Enfermeira. Aduziu ter sido surpreendida, em 6 de maio de 2020, com sua demissão, materializada no Decreto nº 34, de 5 de maio de 2020, o qual fazia menção a um processo administrativo disciplinar (PAD) em que teria apresentado apenas defesa prévia, sem qualquer outra intimação sobre os demais atos ou sobre eventual instrução processual. Descreveu que a demissão foi motivada por um suposto acúmulo ilegal de cargos públicos, por carga horária semanal acima de 60 (sessenta) horas e por alegada sobreposição de horários e carga excessiva. A Autora defendeu a ilegalidade do PAD por cerceamento de defesa, especificamente pela ausência de oportunidade para apresentar alegações finais, em violação aos artigos 184 e 185 da Lei Municipal nº 36 de 1999, bem como pelo fato de que os cargos acumulados são compatíveis, nos termos do art. 37, inciso XVI da CF/88. Em sede de tutela provisória, pugnou pela suspensão dos efeitos do Decreto Municipal nº 34, de 5 de maio de 2020, expedido pela prefeita do Município de Vila Nova dos Martírios-MA, com a determinação da imediata reintegração da Autora ao cargo de Enfermeira, lotada no Hospital Municipal de Vila Nova dos Martírios, até a conclusão deste feito. Ao final, pleiteou a decretação de invalidade do Decreto nº 34/2020 e de todo o processo administrativo disciplinar, a reintegração ao cargo e a condenação do Réu ao pagamento de todos os valores correspondentes aos vencimentos que deveria ter auferido desde a data da demissão até a efetiva reintegração. Por fim, requereu a determinação de que seja assegurado à Autora todos os direitos decorrentes do exercício do cargo desde a data em que tomou posse. Com a inicial (ID 31827423), juntou documentos. Indeferida a tutela de urgência em primeira instância, conforme decisão de ID 41950582. Contra essa decisão, a Autora interpôs Agravo de Instrumento, o qual foi provido em segunda instância, conforme Acórdão de ID 48592036, confirmando a decisão liminar de ID 42516058 que deferiu a tutela provisória. O Tribunal de Justiça do Maranhão determinou a suspensão dos efeitos do Decreto Municipal nº 34, de 5 de maio de 2020, e a imediata reintegração da agravante ao cargo de enfermeira. O Município ofertou contestação (ID 44938577), sustentando a legalidade da penalidade imposta, alegando que o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 015/2019 havia comprovado o acúmulo ilegal de cargos pela Autora em virtude de incompatibilidade de horários. Afirmou que a…

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