Processo 0806816-64.2024.8.12.0017

TJMS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0806816-64.2024.8.12.0017
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a: a) conceder a Cleuza Lodo Neves o benefício de aposentadoria por idade, com renda mensal de um salário mínimo; b) pagar as prestações vencidas desde a data da decisão do requerimento administrativo, em 09/11/2018, até a data de implementação efetiva do benefício, respeitada a prescrição quinquenal e descontados eventuais valores percebidos na seara administrativa ainda que em cumprimento de determinação judicial. Tais valores serão acrescidos de correção monetária e de juros de mora, ambos pela Taxa SELIC, a incidir uma única vez desde a data de vencimento de cada parcela até a data da requisição do pagamento. Condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais (súm. 178 do STJ), bem como em honorários sucumbenciais ao patrono da parte autora, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas vencidas até a data desta sentença (súm. 111 do STJ), atento ao grau de zelo, o local da prestação dos serviços e o tempo exigido para tanto, conforme preceitua o art. 85, §§ 2º e 3º, inc. I, do CPC. Esta sentença não está sujeita ao reexame necessário, posto se enquadrar no art. 496, §3º do CPC, considerando-se, ainda, que o valor da condenação depende apenas de cálculo aritmético. Interposta apelação, observe-se o art. 1.012 do CPC quanto aos efeitos e intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso o apelado suscite questões em preliminar de apelação ou recurso adesivo, intime-se o apelante para se manifestar em 15 (quinze) dias (art. 1.009, §1º e art. 1.010, §2º, ambos do CPC). Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional da 3ª Região, nos termos do art. 1.010, §3º, do CPC. Após o trânsito em julgado, sendo mantida a condenação, remetam-se os autos ao INSS para elaboração e apresentação, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, da planilha de débitos atualizada dos valores devidos, conforme ofício-circular nº 126.664.075.1438/2010, da Corregedoria Geral de Justiça do TJMS, ressaltando, desde já, que, caso o autor não concorde com referidos cálculos, poderá promover a respectiva execução contra a Fazenda Pública (art. 534 do CPC). Sobrevindo aos autos a planilha atualizada, intime-se a parte autora para que, querendo, manifeste-se no prazo de 15 (quinze) dias, ficando ciente de que o silêncio será interpretado como concordância aos valores apresentados. Após, conclusos para deliberação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado e cumpridas as determinações supra, arquivem-se.

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