Processo 0806820-17.2025.8.19.0003

TJRJ • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Tribunal
Número CNJ
0806820-17.2025.8.19.0003
Classe
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Órgão Julgador
1ª Vara Criminal da Comarca de Angra dos Reis
Última publicação
07/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 1ª Vara Criminal da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 313, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo:0806820-17.2025.8.19.0003 Classe:PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST. DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: MAXWEL RIBEIRO LUÍS, LEONARDO OLIVEIRA DA SILVA, NEYTHAN CARDOSO PIRES DE JESUS RELATÓRIO Trata-se de ação penal pública incondicionada ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, na qual imputa aos réusMAXWEL RIBEIRO LUIS,NEYTHAN CARDOSO PIRES DE JESUSeLEONARDO OLIVEIRA DA SILVAa prática dos crimes previstos nos artigos 33,capute 35, ambos combinados com o artigo 40, inciso VI, todos da Lei nº 11.343/2006, na forma do artigo 69 do Código Penal. Segundo consta na denúncia, no dia 28 de agosto de 2025, por volta das 16h, na "Praça Mangaratiba", nesta Comarca, os denunciados, agindo de forma livre, consciente e voluntária, de forma compartilhada, associada e em comunhão de desígnios e ações, inclusive com os adolescentes Pedro Lucas de Almeida Pires, Benicio da Fonseca Nascimento e Fabio Conceição De Morais, traziam consigo, transportavam e tinham a guarda, para fins de tráfico, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de 50g de maconha, 160g de cocaína e 19 frascos de vidros com líquido transparente "loló". Ainda, desde data que não se pode precisar, sendo certo que até o dia 28 de agosto de 2025, inclusive, nesta Comarca, os denunciados, agindo de forma livre, consciente e voluntária, em comunhão de desígnios e condutas, inclusive com os adolescentes Pedro Lucas de Almeida Pires, Benicio da Fonseca Nascimento e Fabio Conceição Demorais, associaram-se e se mantiveram associados com outros indivíduos não identificados para o fim de praticar, reiteradamente ou não, crimes de tráfico ilícito de drogas , unindo recursos e esforços com vistas à guarda, à preparação e à venda de drogas. Os réus apresentaram defesa prévia (IDs 236699377 e 243651258). A denúncia foi recebida em 24/11/2025 (ID 245423392). Na audiência de instrução e julgamento, realizada em 23/02/2026, foram ouvidas as testemunhas João Pedro Damasceno Vieira, Ricardo Wagner, Thiago Amaro e Luiz Aboud, bem como as informantes Lilandra Teixeira e Valdineia dos Anjos e foi realizado os interrogatórios dos réus. Ademais, a prisão preventiva de Maxwel e de Leonardo foi revogada (ID 264709371). Em alegações finais orais, o Ministério Público requereu a procedência parcial da denúncia, com absolvição de Maxwell e Leonardo por insuficiência de provas judicializadas, destacando a inexistência de elementos produzidos em contraditório capazes de sustentar condenação. Em relação a Neythan, pugnou pela condenação pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, sustentando confirmação, em juízo, dos elementos informativos por meio dos depoimentos policiais. Requereu, ainda, a manutenção da prisão preventiva de Neythan e a revogação da prisão preventiva de Maxwell e Leonardo. A Defesa, em suas alegações finais, requereu, preliminarmente, o reconhecimento da nulidade da abordagem policial por ausência de fundada suspeita. No mérito, pleiteou a absolvição do réu quanto aos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, por insuficiência probatória. Subsidiariamente, em caso de condenação, pediu a fixação da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados