Processo 0806857-24.2022.8.10.0060

TJMA • Termo Circunstanciado

Tribunal
Número CNJ
0806857-24.2022.8.10.0060
Classe
Termo Circunstanciado
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de Timon
Última publicação
30/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIMON Rua Duque de Caxias, nº 220, Centro, Timon/MA, CEP: 65630-190 Fone: (99) 3212-79-70 / 3212-6158 / 3212-9650 / 98813-0733 (Whatsapp) e-mail: juizcivcrim_tim@tjma.jus.br Processo nº 0806857-24.2022.8.10.0060 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO REU: GABRIEL VIEIRA BARROSO, SAMUEL JANDERSON DA SILVA NASCIMENTO EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 60 DIAS O Dr. JOSEMILTON SILVA BARROS, Juiz de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Timon-MA, no uso de suas atribuições legais etc. FAZ SABER, a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento que por este Juízo tramita o Processo n.º 0806857-24.2022.8.10.0060, na qual figura como autor do fato GABRIEL VIEIRA BARROSO, atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo presente INTIMA-O(A) para que tome ciência da sentença de ID: 180648747, prolatada no pelo MM. Juiz do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Timon em 02/06/2026: “(…) DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de GABRIEL VIEIRA BARROSO quanto ao delito do art. 28 da Lei nº 11.343/2006, em razão da prescrição, nos termos do art. 107, IV, do Código Penal; ABSOLVO SAMUEL JANDERSON DA SILVA NASCIMENTO da imputação do art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro, com fundamento no art. 386, III, do Código de Processo Penal; ABSOLVO GABRIEL VIEIRA BARROSO da imputação do art. 310 do Código de Trânsito Brasileiro, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal. (…)”. E como o sentenciado GABRIEL VIEIRA BARROSO encontra-se em lugar incerto e não sabido, mandei expedir o presente Edital com o prazo de 60 (sessenta dias) dias, pelo qual fique INTIMADO(A) da sentença, que será publicado pela Imprensa Oficial e afixado na porta deste Juizado Especial Cível e Criminal de Timon. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Timon, Estado do Maranhão, aos 27 de julho de 2026. Eu, LIA RAQUEL NUNES DE FRANCA, matricula XXXX, digitei. Eu, JOSÉ MARIA DE SOUSA FILHO, Secretário Judicial, subscrevi. JOSEMILTON SILVA BARROS Juiz de Direito

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