Processo 0806883-52.2024.8.19.0011
TJRJ • Procedimento Comum Cível
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 2ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 SENTENÇA Processo:0806883-52.2024.8.19.0011 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO ROBERTO DA CUNHA MOURA RÉU: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Trata-se de ação de revisão de cláusulas contratuais cumulada com pedido de indenização por danos materiais e morais, proposta por consumidor em face de instituição financeira. O autor alega ter firmado contrato de financiamento para aquisição de automóvel, pactuando 48 prestações mensais de valor fixo, com taxa de juros de 2,9001% ao mês, e sustenta a existência de cláusulas abusivas, notadamente a cobrança de tarifas referentes a IOF, avaliação, registro de contrato e seguro, bem como a aplicação de juros compostos e anatocismo. Afirma que tais encargos não foram previamente informados e que a metodologia de cálculo das prestações, baseada na Tabela Price, resultou em capitalização composta de juros, elevando o saldo devedor e o valor das parcelas além do que seria devido caso fossem aplicados juros simples. Apresenta cálculos periciais demonstrando a diferença entre os valores pagos e os valores que entende devidos, pleiteando a devolução em dobro das quantias pagas indevidamente, a revisão das cláusulas contratuais, a declaração de nulidade das cláusulas abusivas, a fixação do saldo devedor em valor inferior ao cobrado, bem como indenização por danos morais decorrentes da conduta da ré. Requer, ainda, a concessão de gratuidade de justiça, a inversão do ônus da prova, a manutenção da posse do bem financiado durante o curso do processo e a abstenção de inscrição do nome do autor em cadastros restritivos de crédito, além de outras providências processuais [ID120944814]. O embasamento técnico apresentado pelo autor está fundamentado em laudo pericial, que detalha o contrato firmado, os valores financiados, as parcelas pagas, o método de amortização utilizado (Tabela Price), a taxa de juros pactuada e a diferença apurada entre o valor das prestações contratadas e o valor recalculado por método de juros simples. O parecer conclui pela existência de capitalização composta de juros, indicando que a metodologia adotada pela instituição financeira elevou o custo total do financiamento, e apresenta o cálculo do saldo devedor atualizado, considerando a devolução dos valores pagos a maior, além de propor a revisão das prestações futuras [ID120944815]. O feito foi devidamente distribuído, sendo certificada a competência territorial e o pedido de tutela provisória, bem como o pedido de gratuidade de justiça. A serventia deu cumprimento ao ato normativo, registrando o pedido de deferimento do benefício [ID120964319]. Em despacho inicial, foi determinada a emenda da petição inicial para adequação da qualificação do autor e a juntada de documentos comprobatórios de sua condição financeira, visando à apreciação do pedido de gratuidade de justiça, sob pena de indeferimento [ID121136840]. Posteriormente, a parte autora apresentou petição informando a qualificação completa, juntando extratos bancários e consultas do IRPF dos últimos três anos, conforme solicitado [ID122374971]. Em decisão subsequente, foi indeferido o pedido de tutela de urgência para manutenção da posse do automóvel financiado, sob o fundamento de que a análise da abusividade das cláusulas contratuais e das tarifas cobradas depende de…
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