Processo 0806883-65.2023.4.05.8400
TRF5 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 6ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0806883-65.2023.4.05.8400 APELANTE: RAIMUNDA DE SOUZA E SILVA ADVOGADO do(a) APELANTE: RAIVANIA VANESSA DA SILVA - RN17678 ADVOGADO do(a) APELANTE: MATHEUS BEZERRA AQUINO - RN18479 APELADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, MUNICIPIO DE NATAL, UNIAO FEDERAL EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E DA SAÚDE. APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. FIBROSE PULMONAR IDIOPÁTICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DIAGNÓSTICO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DOS TEMAS 6 E 1.234 DO STF. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelação interposta pela particular em face da sentença que julgou improcedente o pleito autoral, por considerar que a demandante não apresentava quadro compatível com Fibrose Pulmonar Idiopática - FPI. 2. Em seu apelo, a recorrente salienta que a ação foi ajuizada objetivando o fornecimento de medicamento para o tratamento de FPI. Aduz que o juízo recorrido julgou improcedente a ação com fundamento exclusivo no laudo pericial judicial, que afastou o diagnóstico de FPI, em divergência ao laudo circunstanciado emitido pela médica que acompanha a recorrente. 3. Frisa que existem alterações fibrosantes crônicas difusas, associadas ao comprometimento funcional demonstrado na prova de função pulmonar, o que torna a hipótese de FPI consistente e clinicamente plausível. Assevera que todos os requisitos do Tema 106 do STJ foram cumpridos. Salienta que foi colacionado aos autos laudo médico fundamentado e que o NATJUS constatou que o nintedanibe e a pirfenidona são as únicas opções de medicamentos anti-fibróticos, e que nenhum deles está disponível no SUS. 4. Acrescenta que foi comprovada a incapacidade financeira, conforme o extrato de rendimentos juntado e diante do alto custo do fármaco. Aponta que o medicamento possui registro na ANVISA e que o TRF-5 possui precedentes determinando o fornecimento do mesmo medicamento para casos de FPI. Subsidiariamente, requer a anulação da sentença e o retorno dos autos à origem, para a realização de nova perícia por especialista em pneumologia, com a observância dos exames e laudos médicos apresentados. 5. Em contrarrazões, o Município de Natal ressalta que o medicamento pleiteado não é fornecido pelo SUS. Frisa que são aplicáveis ao caso os Temas 6 e 1.234 do STF. Argumenta que não foram esgotadas as alternativas terapêuticas ofertadas pelo SUS. Defende que a parte autora não apresenta quadro compatível com FPI. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 6. A questão em discussão consiste em: (i) saber se restou comprovado o diagnóstico de Fibrose Pulmonar Idiopática apto a justificar o fornecimento do medicamento pleiteado; (ii) saber se estão presentes os requisitos legais e jurisprudenciais para o fornecimento judicial de medicamento não incorporado ao SUS; e (iii) saber se há necessidade de realização de nova perícia judicial. III. RAZÕES DE DECIDIR 7. Acerca da questão ora posta, cumpre mencionar que a Lei nº 8.080/90 dispõe sobre o SUS, seus princípios e diretrizes para o funcionamento dos serviços de saúde pública. Seu art. 7º estabelece a integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema. O dispositivo também estabelece a igualdade da assistência, que deverá ser prestada sem preconceito ou privilégios de qualquer…
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