Processo 0806889-29.2026.8.20.5001
TJRN • Procedimento Comum Infância e Juventude
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO E. D. R. G. D. N. TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Processo: APELAÇÃO CÍVEL - 0806889-29.2026.8.20.5001 Polo ativo M. C. F. S. Advogado(s): TATIANA DE LIMA CORREA Polo passivo E. D. R. G. D. N. Advogado(s): Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE EXAME. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ISENÇÃO DO ART. 141, §2º, DO ECA RESTRITA A CUSTAS E EMOLUMENTOS. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CPC. PROVEITO ECONÔMICO INESTIMÁVEL. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. TEMA REPETITIVO 1.313 DO STJ. ARBITRAMENTO EM VALOR PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pela parte autora, representada por sua genitora, contra sentença que julgou procedente a pretensão para determinar ao E. D. R. G. D. N. o fornecimento de exame de sequenciamento completo de todos os éxons (EXOMA) com CNV (TUSS 4053810), mas deixou de condená-lo ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, sob o fundamento da isenção prevista no art. 141, §2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O pedido recursal restringe-se à condenação da Fazenda Pública ao pagamento da verba honorária, com fixação por apreciação equitativa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a isenção prevista no art. 141, § 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente alcança os honorários advocatícios sucumbenciais e, em caso negativo, estabelecer o critério adequado para sua fixação em demanda de saúde proposta contra a Fazenda Pública. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A isenção prevista no art. 141, §2º, do ECA restringe-se às custas e aos emolumentos judiciais, destinados a assegurar o amplo acesso de crianças e adolescentes à Justiça, não abrangendo os honorários advocatícios de sucumbência. 4. A verba honorária constitui direito autônomo do advogado, possuindo natureza alimentar e estando submetida à disciplina do art. 85 do CPC, por aplicação subsidiária, conforme disposto no art. 152 da Lei nº 8.069/1990 (ECA). 5. A jurisprudência das três Câmaras Cíveis deste Tribunal consolidou o entendimento de que a Fazenda Pública responde pelo pagamento de honorários advocatícios nas ações regidas pelo ECA, não sendo a verba alcançada pela isenção legal. 6. Nas demandas em que se busca a efetivação do direito à saúde, o proveito econômico é inestimável, por envolver bem jurídico de natureza existencial e indisponível, impondo-se a fixação dos honorários por apreciação equitativa, conforme tese firmada pelo STJ no Tema Repetitivo nº 1.313. 7. Consideradas a baixa complexidade da causa, a ausência de dilação probatória e os parâmetros adotados por esta Corte estadual em casos análogos, mostra-se adequada e proporcional a fixação dos honorários advocatícios em R$ 1.500,00, sem que isso gere ônus excessivo ao erário. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso provido. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.069/1990, arts. 141, § 2º, e 152; CPC, arts. 85, caput, §§ 2º, 3º, 8º e 8º-A, 496, § 3º, II, e 1.026, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo nº 1.313; TJRN, Apelação Cível nº 0829842-60.2021.8.20.5001, Rel. Des. Cláudio Santos, 1ª Câmara Cível, j. 11.11.2022; TJRN, Apelação Cível nº 0801125-14.2021.8.20.5300, Rel. Des. Ibanez Monteiro da Silva, 2ª Câmara Cível, j. 16.07.2024; TJRN, Apelação Cível nº 0851161-16.2023.8.20.5001, Rel. Des. João Batista Rodrigues Rebouças, 3ª Câmara Cível, j. 03.07.2024. ACÓRDÃO Acordam os…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRN
O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.