Processo 0806899-28.2024.8.12.0002
TJMS • Apelação Cível
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Apelação Cível nº 0806899-28.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Francisco Alves de Souza Advogado: Reinaldo Pereira da Cruz (OAB: 11201/MS) RepreLeg: Maria de Lourdes Rodrigues dos Santos Apelado: Banco Daycoval S.A. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO - INCLUSÃO EM CADA PARCELA DO VALOR DO IOF - VALOR DO TRIBUTO JÁ EMBUTIDO NAS PARCELAS CONTRATUAIS - AUSÊNCIA DE PROVA DE DESCONTO MENSAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de apelação cível que visa a reforma da sentença que acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença, por excesso à execução e declarou satisfeita a obrigação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Consiste em saber se (i) devido no cumprimento de sentença a inclusão de valores referentes ao IOF quando inexiste prova de desconto específico a esse título; (ii) a inclusão do IOF, financiado e embutido nas parcelas, configura excesso de execução; (iii) os cálculos apresentados observam os limites e a fidelidade ao título executivo judicial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Como se sabe, o cumprimento de sentença deve ficar restrito ao que restou decidido no título executivo judicial, sob pena de ofensa à coisa julgada. 4. No caso, a sentença determinou o ressarcimento, em dobro. dos valores descontados do autor, decorrentes do contrato declarado inexistente. Sucede que, a cobrança concomitante das parcelas integrais do contrato, somado ao IOF, implica em duplicidade, uma vez que o tributo foi financiado e portanto, integra as parcelas. 5. Evidenciado que os descontos realizados abrangiam a integralidade das prestações contratuais, inclusive o IOF financiado, além da ausência de prova do efetivo desconto, deve ser mantida a sentença que reconheceu o excesso de execução. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso desprovido. ---------------------------------- Dispositivos relevantes citados: art. 502, 503, 507 e 508 do CPC. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
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