Processo 0806905-51.2018.8.18.0140
TJPI • Inventário
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0806905-51.2018.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO(S): [Inventário e Partilha] INTERESSADO: JOSE WILSON CARDOSO, CARLOS AUGUSTO CARDOSO, MARIO CARVALHO CARDOSO, EVANDO CARVALHO CARDOSO, ADEMI CARVALHO CARDOSO, ELOIS FRANCISCO CARDOSO INVENTARIANTE: LINDALVA MARIA CARDOSO Nome: JOSE WILSON CARDOSO Endereço: MANOEL ILDEFOSON LIMA, 2682, PARQUE IDEAL, TERESINA - PI - CEP: 64078-730 Nome: CARLOS AUGUSTO CARDOSO Endereço: Rua do Rosário, 3133, Novo Horizonte, TERESINA - PI - CEP: 64016-480 Nome: MARIO CARVALHO CARDOSO Endereço: ASSENT SANTO ANTONIO DA FARTURA, ZONA RURAL, ROD MT 070, CAMPO VERDE - MT - CEP: 78840-000 Nome: EVANDO CARVALHO CARDOSO Endereço: Rua Simon Bolivar, 3011, Dirceu I, Itararé, TERESINA - PI - CEP: 64078-265 Nome: ADEMI CARVALHO CARDOSO Endereço: Rua Diadema, 3810, Itararé, TERESINA - PI - CEP: 64077-335 Nome: ELOIS FRANCISCO CARDOSO Endereço: desconhecido Nome: LINDALVA MARIA CARDOSO Endereço: Rua Simon Bolivar, 3011, Itararé, TERESINA - PI - CEP: 64078-265 INVENTARIADO: MARIA AUGUSTA DE CARVALHO CARDOSO, MANOEL FRANCISCO CARDOSO Nome: MARIA AUGUSTA DE CARVALHO CARDOSO Endereço: Rua Simon Bolivar, 3011, Itararé, TERESINA - PI - CEP: 64078-265 Nome: MANOEL FRANCISCO CARDOSO Endereço: Rua Simon Bolivar, 3011, Itararé, TERESINA - PI - CEP: 64078-265 MANDADO O(a) Dr.(a) , MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO Diante da certidão de ID 91637494, informando sobre a inércia da inventariante, intimem-se os demais herdeiros, pessoalmente e via advogado, para no prazo de 05 dias manifestarem eventual interesse no prosseguimento do feito, indicando, em caso positivo, herdeiro para assumir o encargo de inventariante, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III do CPC. Intime-se e Cumpra-se com prioridade. Feito Multimetas DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 18041013490980200000001073505 Inventário pronto Petição (outras) 18041013144355900000001073520 procuração Procuração 18041013152742900000001073530 1-lote cil Documentos 18041013185592800000001073565 2-lote mirante dos morros Documentos 18041013192088800000001073572 3-lote parque itarare Documentos 18041013195194300000001073584 4-parque flaboyant Documentos 18041013203017600000001073595 5-parquque manoel evangelista Documentos 18041013210727900000001073602 6-vale do sol nascente Documentos…
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