Processo 0806913-21.2021.8.14.0015

TJPA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0806913-21.2021.8.14.0015
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE CASTANHAL 0806913-21.2021.8.14.0015 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Advogado do(a) AUTOR: IGGOR EVERTON DE OLIVEIRA DOS ANJOS - PA26363 Nome: HELCIO MENDES PEREIRA Endereço: Ramal Santa Rita, KM 4, 0, Vila Nazaré, em frente ao Centro de Recuperação, zona rural, CASTANHAL - PA - CEP: 68746-436 Advogado(s) do reclamante: IGGOR EVERTON DE OLIVEIRA DOS ANJOS Advogados do(a) REU: EDUARDO NASCIMENTO DE MOURA - PA30469-A, ALANA DO SOCORRO AZEVEDO SILVEIRA - PA26991-A Nome: CARLOS AMILTON ALVES DE CARVALHO Endereço: Rua Eurico do Vale, 855, Caso não tenha casa com o n 855, é a de n 8555., Pirapora, CASTANHAL - PA - CEP: 68740-290 Advogado(s) do reclamado: ALANA DO SOCORRO AZEVEDO SILVEIRA, EDUARDO NASCIMENTO DE MOURA SENTENÇA Trata-se de “AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E LUCROS CESSANTES C/C PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO” proposta por HELCIO MENDES PEREIRA em face de CARLOS AMILTON ALVES DE CARVALHO, partes qualificadas nos autos. Alega o autor, em síntese, que em fevereiro de 2019, trafegava na BR-316, neste município, quando foi vítima de acidente de trânsito, causado por manobra irregular do requerido, na condução de um caminhão, realizando manobra de mudança de faixa em local proibido. Aduz que o réu tentou se evadir do local, porém foi contido por populares. Afirma que, em decorrência do acidente, teve sua perna direita amputada, o que lhe impediu de continuar laborando como agricultor, o que foi confirmado através de laudo pericial. Afirma que o réu não prestou qualquer assistência, tendo que custear seu tratamento, e atualmente ele e sua família sobrevivem de seu benefício previdenciário concedido temporariamente, que seria insuficiente para o sustento. Requer o autor, liminarmente, que o réu seja compelido ao pagamento de pensão mensal, no equivalente a 1 (um) salário-mínimo, a ser confirmada em sentença, bem como a sua condenação ao pagamento de danos morais, estéticos e lucros cessantes pelo período entre o acidente e a concessão do benefício. Com a inicial juntou documentos. Em Decisão de ID. 52855283 foi concedida a gratuidade da justiça e indeferida a tutela antecipada requerida. O requerido apresentou Contestação de ID. 76094243, aduzindo, em suma, que o acidente ocorreu por imprudência e imperícia de ambas as partes, pois o autor estaria conduzindo motocicleta sem habilitação, em velocidade maior que a permitida, em via molhada, acabando por colidir com a traseira de seu caminhão. Afirma que não tentou se evadir do local, que chegou a prestar assistência material ao autor, com a compra de medicamentos e conserto da motocicleta, porém não houve mais retorno aos seus contatos e que parentes do requerente informaram que este costumeiramente se envolvia em acidentes automobilísticos. Aduz ainda que teve de vender o caminhão em razão de dificuldades financeiras, vivendo atualmente com parentes e as custas destes, pugnando pela improcedência dos pedidos autorais e condenação do requerente em litigância de má-fé. Réplica à contestação apresentada sob o ID. 109122406. Em Decisão Interlocutória de ID. . 140811258 foram fixados os pontos controvertidos (1) ocorrência de culpa concorrente; 2) existência e extensão dos danos morais e materiais), e designada audiência de instrução, que ocorreu conforme Termo de ID. 153950999, onde foram ouvidas as testemunhas arroladas pelo autor. A…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados