Processo 0806914-94.2025.8.14.0005

TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0806914-94.2025.8.14.0005
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira
Última publicação
21/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA SENTENÇA WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0806914-94.2025.8.14.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: REQUERENTE: ANDREA SENA DA SILVA REQUERIDO: Nome: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. Endereço: AC Aeroporto Deputado Luís Eduardo Magalhães, 282, Praça Gago Coutinho 282 Loja 25, São Cristóvão, SALVADOR - BA - CEP: 41520-970 I. RELATÓRIO Dispensado o relatório, fundamento e decido, nos termos do art. 93, IX da CRFB. II. FUNDAMENTAÇÃO Sem questões processuais e pedidos pendentes. Promovo o julgamento antecipado do mérito (art. 355, I do CPC). Quanto à preliminar de incompetência territorial, mera impugnação do endereço indicado na inicial, desacompanhada de prova concreta de domicílio diverso ou de inexistência de vínculo com a comarca, não é suficiente para afastar a competência do juízo. A ausência de comprovante específico de residência, por si só, também não autoriza a extinção do feito, sobretudo quando houver elementos mínimos aptos a indicar o domicílio informado, notadamente declaração de endereço acompanhada de documentos do declarante. Assim, inexistindo demonstração segura de inadequação do foro eleito, rejeito a preliminar de incompetência territorial. Quanto à impugnação ao valor da causa, não há o que ser corrigido, posto que a parte autora limitou seu pedido a compensação por danos morais no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), sendo esse o valor da causa. Rejeito a preliminar. A ré alega preliminar de ausência de interesse processual por não haver pretensão resistida dado que não houve tentativa administrativa de solução. O interesse de agir deve ser verificado à luz da teoria da asserção, ou seja, a partir de uma leitura hipoteticamente verdadeira dos fatos trazidos na inicial. No caso dos autos, a mera ausência de tentativa de solução administrativa não afasta o direito subjetivo e abstrato de ação, o que é reforçado pelo princípio da inafastabilidade do judiciário. Rejeito a preliminar. Presentes os pressupostos processuais e os requisitos da ação, passo ao exame do mérito propriamente dito. Trata-se de ação indenizatória em que o polo ativo requer a condenação em compensação por danos morais. Aplicam-se a este caso as normas do Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil, bem como do Código Brasileiro da Aeronáutica, de forma suplementar, conforme entendimento pacificado pelo STJ, pois a relação entre as partes é tipicamente consumerista e contratual (contrato de transporte de pessoas). A demanda é improcedente. Para a configuração de dano indenizável, a legislação civil exige a presença e comprovação da (I) conduta, comissiva ou omissiva, ilícita ou com abuso ou excesso de direito, (II) o nexo causal e o (III) dano, sendo que o prejuízo sofrido pela vítima pode ser material (prejuízo patrimonial) ou moral (lesão a direitos da personalidade). No tange à (I) conduta, verifico que é consubstanciada no atraso de aproximadamente 3 horas do aludido voo. Referente ao (II) o nexo causal, a requerida justifica que o atraso se deu em razão de motivos operacionais. Ocorre que tal argumento é demasiado genérico, não suficiente para afastar o nexo causal de sua responsabilidade objetiva, pois se trata de fortuito interno inerente à sua atividade, aplicando-se a Teoria do Risco da Atividade, devendo a fornecedora assumir os riscos do negócio profissional, nos termos de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados