Processo 0806924-32.2023.4.05.8400
TRF5 • Remessa Necessária Cível
Partes do processo (1)
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EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 4ª Turma REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) Nº 0806924-32.2023.4.05.8400 PARTE AUTORA: MARIA JOSE MACENA DA CUNHA ADVOGADO do(a) PARTE AUTORA: AGOSTINHO FERREIRA DA SILVA - RN11512 PARTE RE: UNIAO FEDERAL EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ART. 1.022 DO CPC. PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE. ART. 53, II, DO ADCT. LEI Nº 8.059/1990. ART. 4º. INACUMULABILIDADE. LEI Nº 3.765/1960. ART. 29. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA
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