Processo 0806926-30.2024.8.14.0301
TJPA • Recurso Especial
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PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0806926-30.2024.8.14.0301 RECURSO ESPECIAL RECORRENTE: ROMULO BARBOSA LISBOA (REPRESENTANTE: BRUNO MEDEIROS DURÃO – OAB/RJ 152121) RECORRIDO(A): SICREDI BELEM COOPERATIVA DE CREDITO (REPRESENTANTE: THEO SALES REDIG – OAB/PA 14810) DECISÃO Trata-se de RECURSO ESPECIAL (ID nº 31299614) interposto por ROMULO BARBOSA LISBOA, fundado no disposto na alínea "a" do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal, contra acórdão(s) proferido(s) pela TURMA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, sob a relatoria do(a) Exmo.(a) Des.(a) LEONARDO DE NORONHA TAVARES, assim ementado(s): “DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. INÉRCIA QUANTO À COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. PRECLUSÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento à apelação cível manejada por autor que teve a inicial extinta, sem resolução do mérito, ante o não recolhimento das custas processuais, após o indeferimento da gratuidade da justiça, diante da ausência de comprovação de hipossuficiência. 2. Consta dos autos que o recorrente interpôs três agravos de instrumento sucessivos contra a mesma decisão interlocutória, todos não conhecidos, e permaneceu inerte frente à intimação para comprovação documental da hipossuficiência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível rediscutir, em agravo interno, o indeferimento do pedido de gratuidade de justiça, diante da preclusão já operada e da ausência de manifestação da parte no momento processual oportuno. III. RAZÕES DE DECIDIR. 4. A parte foi intimada a apresentar documentos comprobatórios da hipossuficiência e permaneceu inerte, inviabilizando o deferimento da benesse. 5. O não recolhimento das custas resultou no cancelamento da distribuição e extinção do feito, nos termos dos arts. 290 e 485, III, do CPC. 6. A reiterada interposição de recursos idênticos contra a mesma decisão caracteriza violação ao princípio da unirrecorribilidade e revela má-fé processual. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo interno conhecido e desprovido.” (ID nº 31162765) Nas razões do recurso especial, o recorrente sustenta, em síntese, violação dos arts. 79, 80, 81, 98, 99, § 2º, 290 e 485, III, do Código de Processo Civil, ao argumento de que, por se tratar de pessoa natural, a declaração de hipossuficiência seria suficiente para a concessão da gratuidade da justiça, sendo indevido o indeferimento do benefício, a extinção do feito por ausência de recolhimento das custas e a multa por litigância de má-fé. Foram apresentadas contrarrazões (ID nº 33156306). É o relatório. Decido. De início, destaco que, segundo decisão do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo n.º 08), “a indicação, no recurso especial, dos fundamentos de relevância da questão de direito federal infraconstitucional somente será exigida em recursos interpostos contra acórdãos publicados após a entrada em vigor da lei regulamentadora prevista no art. 105, §2.º, da Constituição Federal”. Portanto, à falta da lei regulamentadora supramencionada, sigo na análise dos demais requisitos de admissibilidade. Prosseguindo, verifica-se que o recurso não ultrapassa o juízo positivo de admissibilidade. Isso porque o acórdão recorrido encontra-se em consonância com a orientação firmada no Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a declaração de…
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