Processo 0806928-43.2026.8.15.2001
TJPB • Interdição/Curatela
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
EMENTA: AÇÃO DE CURATELA – Comprovação da incapacidade cognitiva permanente do interditando, que lhe impede totalmente de exprimir a vontade – Medida de que tem a finalidade de salvaguardar o curatelando – Princípio da prevalência do interesse do incapaz atendido – Procedência do pedido – Nomeação de curador ao interditando. - Defere-se pedido de curatela quando o curatelando não pode, por causa transitória ou permanente, exprimir sua vontade, declarando-a incapaz, relativamente, da prática de a
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