Processo 0806932-65.2017.8.12.0001
TJMS • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
Vistos etc. Trata-se de cumprimento de sentença promovido para a cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em desfavor da executada OI S.A., atualmente em recuperação judicial. A executada apresentou impugnação sustentando a submissão do crédito ao juízo universal da recuperação judicial e a impossibilidade de prática de atos expropriatórios perante este juízo. É o relatório. Decide-se. Assiste razão à executada. Verifica-se dos autos que os honorários sucumbenciais objeto da pre
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