Processo 0806932-65.2017.8.12.0001

TJMS • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
0806932-65.2017.8.12.0001
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
Vara de Cumprimento de Sentenças de Contencioso Coletivo
Última publicação
16/03/2017
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Oi S/ARéu

Outras partes envolvidas (1)

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

Vistos etc. Trata-se de cumprimento de sentença promovido para a cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em desfavor da executada OI S.A., atualmente em recuperação judicial. A executada apresentou impugnação sustentando a submissão do crédito ao juízo universal da recuperação judicial e a impossibilidade de prática de atos expropriatórios perante este juízo. É o relatório. Decide-se. Assiste razão à executada. Verifica-se dos autos que os honorários sucumbenciais objeto da pre

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