Processo 0806947-82.2023.8.15.0181
TJPB • Reintegração / Manutenção de Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0806947-82.2023.8.15.0181 Classe Processual: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assuntos: [Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: AURI HENRIQUE DE LIMA, ERONICE DA SILVA LIMA. REU: MARIA EDUARDA HENRIQUE DE LIMA. Vistos, etc. Trata-se de Ação de Reintegração de Posse com Pedido de Tutela Provisória proposta por AURI HENRIQUE DE LIMA e ERONICE DA SILVA LIMA em face de MARIA EDUARDA HENRIQUE DE LIMA, todos devidamente qualificados nos autos. Na peça inicial, os promoventes alegam ser proprietários e possuidores de um imóvel localizado na Rua Aurea Porpino dos Santos, nº 190, Auto da Boa Vista, Guarabira/PB. Sustentam que adquiriram o terreno há mais de vinte e cinco anos e que, após a construção de uma residência, emprestaram o imóvel ao irmão do primeiro autor, Sr. Valdeci Henrique de Lima, por meio de comodato verbal. Aduzem que, após o falecimento do comodatário, ocorrido há aproximadamente seis meses da propositura da ação, a ré, sobrinha dos autores, teria praticado esbulho possessório no dia 20/09/2023, ao ingressar no imóvel acompanhada de policiais militares e, posteriormente, arrombar a fechadura para colocar um cadeado. Com base em tais alegações, requereram a concessão de tutela de urgência para reintegração imediata na posse e, ao final, a procedência total dos pedidos. O pedido de tutela de urgência foi indeferido por este Juízo conforme decisão de ID 87618636, sob o fundamento de que não restaram demonstrados os requisitos do art. 561 do Código de Processo Civil, notadamente a prova da posse anterior e a ocorrência inequívoca do esbulho, diante da fragilidade da documentação acostada. A parte ré apresentou contestação no ID 85424412, impugnando integralmente a pretensão autoral. Preliminarmente, suscitou a incorreção do valor da causa. No mérito, defendeu que o imóvel foi, na verdade, adquirido por seu avô paterno, Sr. Expedito Barbosa de Lima, para seu pai, Sr. Valdeci, que exerceu a posse mansa, pacífica e com animus domini por cerca de dezenove anos até o seu óbito. Sustentou a transmissão da posse ex lege por força do princípio da saisine, afirmando que os autores jamais detiveram a posse fática do bem. Requereu a improcedência da ação, a condenação dos autores por litigância de má-fé e formulou pedido contraposto para manutenção na posse. Impugnação à contestação apresentada no ID 87120086, na qual os autores reiteraram os termos da inicial e refutaram as teses defensivas, alegando que os comprovantes de residência e tributos em nome do falecido decorrem do próprio comodato. Instadas a especificarem provas, as partes pugnaram pela produção de prova testemunhal. Em audiência de instrução e julgamento (ID 154753449), foram colhidos os depoimentos das testemunhas arroladas pela parte autora, Srs. Sebastião Silva de Oliveira e João Batista Adelino da Silva. A parte ré não apresentou testemunhas no ato. As alegações finais foram apresentadas pelos autores no ID 155173154 e pela ré no ID 156104433, ambos mantendo suas posições antagônicas quanto ao exercício da posse e à validade dos documentos apresentados. Vieram os autos conclusos para sentença. 2. FUNDAMENTAÇÃO DAS PRELIMINARES No que tange à preliminar de incorreção do valor da causa suscitada…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPB
O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.