Processo 0806958-27.2023.8.14.0024
TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Juizado Especial Cível e Criminal de Itaituba SENTENÇA PJe: 0806958-27.2023.8.14.0024 Requerente Nome: CARLOS ANTONIO MACIEL BRAGA Endereço: Avenida dos Ipês, 24, Quadra 27, Jardim América, ITAITUBA - PA - CEP: 68182-505 Requerido Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, Km 8,5, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Passo a decidir. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais e tutela de urgência ajuizada por CARLOS ANTONIO MACIEL BRAGA em face de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. A parte autora sustenta, em síntese, que é proprietária do imóvel localizado na Rodovia Transamazônica, nº 500, em frente à Chácara Queiroz, Bairro São Francisco, Itaituba/PA, o qual havia sido anteriormente locado à empresa SACCOMANNO IMP. COM. E SERV. TRACTOR EIRELI. Afirma que a antiga locatária transferiu a titularidade da unidade consumidora para seu nome, mas deixou débito de energia elétrica no valor de R$ 65.398,85. Alega que, em 12/09/2023, celebrou novo contrato de locação do imóvel com OZENY PALHETA PEREIRA, mas a requerida teria se recusado a realizar nova ligação/religação ou troca de titularidade em razão do débito deixado pela antiga locatária. Requereu, em tutela de urgência, que a concessionária procedesse à ligação/religação da energia elétrica no imóvel e cadastrasse a nova locatária como titular da unidade consumidora. No mérito, requereu a confirmação da tutela e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais. A tutela de urgência foi deferida para determinar que a requerida procedesse ao religamento da energia elétrica no imóvel do autor, bem como cadastrasse a locatária OZENY PALHETA PEREIRA como titular da conta, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária. A requerida informou o cumprimento da liminar e apresentou contestação, sustentando, em síntese, a regularidade de sua conduta, a inexistência de dano moral indenizável e a improcedência dos pedidos. O feito comporta julgamento no estado em que se encontra, pois a controvérsia é essencialmente documental. Inicialmente, não verifico preliminares pendentes de apreciação capazes de impedir o exame do mérito. A relação jurídica discutida nos autos é de consumo, pois envolve a prestação de serviço público essencial de fornecimento de energia elétrica por concessionária, aplicando-se as normas do Código de Defesa do Consumidor, especialmente o art. 14, que prevê a responsabilidade objetiva do fornecedor por falha na prestação do serviço. No mérito, o pedido de obrigação de fazer merece acolhimento. Os documentos juntados aos autos demonstram que o débito utilizado como obstáculo pela concessionária estava vinculado à antiga ocupante/titular da unidade consumidora, empresa SACCOMANNO IMP. COM. E SERV. TRACTOR EIRELI, e não à nova locatária indicada pelo autor. Também consta dos autos contrato de locação firmado entre o autor e OZENY PALHETA PEREIRA, em 12/09/2023, bem como solicitação administrativa de troca de titularidade perante a concessionária. A dívida decorrente de consumo de energia elétrica possui natureza pessoal, vinculada ao usuário/titular responsável pelo consumo no período correspondente, e não ao imóvel em si. Portanto, não se trata de obrigação propter rem, de modo que o proprietário ou novo ocupante não pode ser compelido a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.