Processo 0806972-15.2025.8.12.0018
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido alternativo e condeno o INSS ao pagamento de Aposentadoria por Incapacidade Permanente à parte autora, cujo valor do salário de benefício deverá ser calculado nos termos do art. 26 da Emenda Constitucional 103/2019, com termo inicial em 30/10/2025, data do requerimento administrativo (f. 28). Presentes os requisitos legais, antecipo os efeitos da tutela. Intime-se o INSS, preferencialmente via PREVJUD, para implantar o benefício, no prazo de 30 (trinta)
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