Processo 0806975-22.2025.8.10.0051
TJMA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE PEDREIRAS TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Processo nº. 0806975-22.2025.8.10.0051 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Auxílio por Incapacidade Temporária, Concessão] Juiz de Direito: FELIPE SOARES DAMOUS Requerente: MARINALVA ROSA GOMES Advogado(s) do reclamante: WILAMY ALMEIDA DE SOUSA (OAB 19331-MA) Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Local: Sala de audiências da 1ª vara Data: 03/07/2026 16:00. ABERTA A AUDIÊNCIA: Feito o pregão, verificada a presença da parte requerente, acompanhada de seu Advogado. Ausente o INSS, embora devidamente intimado. Presente também as testemunhas da parte autora, abaixo identificadas. Diante da ausência do requerido, restou prejudicada a conciliação. AUDIÊNCIA: Após, deu-se início à instrução processual, com a oitiva das testemunhas arroladas pela parte requerente. Encerrada a fase instrutória, o MM. Juiz franqueou a palavra às partes para alegações finais. O advogado do autor apresentou alegações finais remissivas, ratificando integralmente os termos da inicial e requerendo a procedência do pedido. Restou prejudicada a manifestação do INSS, em razão de sua ausência. Na sequência, o MM. Juiz proferiu sentença em audiência, nos termos do dispositivo abaixo transcrito. Depoimento LUZIMAR BARBOSA DOS SANTOS, qualificada abaixo, na qualidade de testemunha: Ao ser questionada pelo MM. Juiz, respondeu: Que conhece Marinalva desde quando eram crianças, pois sempre moraram perto um do outro. Que Marinalva é casada. Que Marinalva mora em Nova Olinda, Povoado de Lima Campos. Que Marinalva tem problema de coluna e não aguenta mais trabalhar. Que Marinalva é lavradora. Que Marinalva planta feijão, mandioca, milho. Que Marinalva planta para o consumo de casa. Que as terras que Marinalva coloca suas roça, ficam no Povoado Nova Olinda. Que Marinalva coloca roça em um pedaço de terra de seu marido. Que sabe que Marinalva é lavradora pois reside perto e vê o trabalho deles direto. Ao ser questionada pelo advogado da parte autora, respondeu: Que Marinalva faz pagamento do sindicato rural. Que Marinalva nunca trabalhou em outra profissão, sempre como lavradora. Depoimento MARIA APARECIDA DA CRUZ AQUINO SILVA, qualificada abaixo, na qualidade de testemunha: Ao ser questionada pelo MM. Juiz, respondeu: Que conhece Marinalva há 30 anos. Que Marinalva é casada. Que Marinalva mora na Nova Olinda. Que Marinalva tem problema de coluna, e que desde que começou esse problema, ela nunca mais conseguiu trabalhar. Que Marinalva é lavradora. Que Marinalva planta arroz, mandioca, milho, feijão. Que Marinalva planta para consumo de casa. Que Marinalva coloca suas roças nas terras de seu próprio marido. Que essas terras ficam na Nova Olinda. Que sabe que Marinalva é lavradora, pois convivem quase trabalhando todos juntos na roça. Que a depoente também é lavradora. O advogado do autor não fez perguntas. DELIBERAÇÃO: Ato Contínuo, o MM Juiz proferiu SENTENÇA nos seguintes termos: Trata-se de ação previdenciária ajuizada por MARINALVA ROSA GOMES em face do INSS, postulando a concessão de aposentadoria por invalidez ou, subsidiariamente, auxílio por incapacidade temporária, com adicional de 25%, desde a data da cessação do último benefício (13/04/2020) ou, subsidiariamente, desde a data do requerimento administrativo (11/03/2025). A autora alega ser lavradora, segurada especial, portadora de transtornos degenerativos da coluna vertebral que a incapacitam…
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