Processo 0806983-51.2024.8.19.0061
TJRJ • Procedimento Comum Cível
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 4º Andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 SENTENÇA Processo:0806983-51.2024.8.19.0061 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO DE SOUZA DAFLON TESTEMUNHA: SIMONE DE SOUZA CADENA, WALLACE DE SOUZA SANTOS RÉU: ENEL BRASIL S.A Marcelo de Souza Daflon deflagrou processo de conhecimento e exigiu que Enel Brasil S/A (Ampla Energia e Serviços S/A) se subordinasse a sua vontade, qual seja, a não suspensão do serviço e da cobrança dos débitos, o cancelamento do TOI, a devolução, em dobro, dos valores cobrados indevidamente e a reparação por danos morais. A inicial foi amparada pelos documentos de indexes 131664805 a 131664838 e narra, em síntese, incêndio ocorrido em 13/11/2022, na caixa de energia elétrica no prédio de apartamentos, cujo restabelecimento foi condicionado a obras de restauração, pelo condomínio, das instalações elétricas internas do prédio. Afirma o recebimento posterior de notificação de débito no valor de R$3.214,17, com a imputação de responsabilidade por adulteração na medição de energia. Noticia a lavratura do TOI sem possibilidade de impugnação prévia e a suspensão do serviço, restabelecido após deferimento de antecipação de tutela nos autos do processo nº 0808146-03.2023.8.19.0061, com trâmite no Juizado Especial. Esclarece a extinção do processo anterior diante da necessidade da perícia. Ao final, anuncia a negativação decorrente do TOI e pugna, assim, pela procedência dos pedidos. Decisão de tutela e concessiva da JG de index 132950382. Citada, a parte ré ofereceu contestação (index 136006563, com documentos no index 136006574) na qual anuncia, em preliminar, a necessária retificação do pólo passivo para que passe a constar Ampla Energia e Serviços S/A. No mérito, alega, em síntese, lavratura dos termos de ocorrência após constatação de irregularidades no medidor - ligação direta - justificando a cobrança da diferença do consumo. Sustenta a observância das normas administrativas e o direito ao faturamento de excedentes não pagos. Por fim, defende-se com a possibilidade de corte por inadimplemento, além da legalidade da inclusão de valores do TOI nas faturas mensais. Opõe-se, assim, à pretensão da parte autora. Réplica de index 145492531. Manifestação do autor de index 159438596. Despacho de index 174455355. Manifestação do autor de indexes 175466672 e 177835941, com documento no index 177837306. Decisão de index 194491820. Manifestação da ré de index 196908064, com documentos no index 196908073. Manifestação do autor de index 200228537, com documento no index 200228540. Decisão de index 205328121. Manifestação da ré de index 211633921. Decisão saneadora de index 213364840. Manifestação da ré de index 224230999, com documento no index 224232251. Assentada de indexes 226817513 e 226817541. Alegações finais do autor de index 229580257. Alegações finais da ré de index 230716610. Ordem de remessa ao grupo de index 257659295. É o breve relatório. Passa-se à decisão. Fundamentação Não há preliminares a analisar. Fim da fase instrutória. Passa-se ao mérito. E o autor tem razão em parte. Explica-se. Pelo que conta o processo, a parte ré, ao verificar o medidor instalado na residência do autor (Rua Acre, nº 100, bloco 07, apt. 103, Barroso, Teresópolis, RJ - cliente/instalação nº 5148185), imputou-lhe a responsabilidade pelo débito no valor de R$3.214,17 relativo ao período de…
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