Processo 0806986-80.2024.8.19.0004

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0806986-80.2024.8.19.0004
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
6ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 6ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 SENTENÇA Processo:0806986-80.2024.8.19.0004 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATA XAVIER DA FONSECA RÉU: BANCO BRADESCO SA Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta porRENATA XAVIER DA FONSECAem face deBANCO BRADESCO S.A., devidamente qualificados. A parte autora, na qualidade de titular de conta salário e usuária de cartão de crédito fornecido pela ré, alega que passou a ter valores descontados diretamente de sua conta corrente salário a título de pagamento de faturas do cartão de crédito, sem que houvesse autorização expressa para tal modalidade de débito. Sustenta que, em razão da ausência de envio das faturas físicas para sua residência, optou por utilizar o aplicativo da requerida para efetuar os pagamentos, mas, mesmo assim, os descontos continuaram a ocorrer de forma automática e sem prévia anuência, o que gerou a incidência de juros e correção monetária, além de comprometer o pagamento de despesas essenciais. Relata, ainda, que, após tentativa de solução administrativa e realização de acordo, a situação irregular persistiu, culminando em novo contato da ré para cobrança de débito, do qual discordou. Narra episódio de constrangimento em 15 de dezembro de 2024, quando, ao tentar utilizar o cartão na modalidade débito, teve a transação negada, apesar de saldo suficiente, em razão do desconto não autorizado, o que lhe causou abalo emocional e constrangimento público. Diante desses fatos, postula a condenação da ré à devolução em dobro dos valores descontados indevidamente e ao pagamento de indenização por danos morais. Concedida a gratuidade de justiça à autora (id. 146673312). O réu apresentou contestação (id. 114952582), na qual argumentou que a autora é associada do cartão de crédito desde agosto de 2021, tendo realizado a ativação do cartão em outubro do mesmo ano e efetuado pagamentos periódicos das faturas até janeiro de 2024. Sustentou que, desde o primeiro pagamento, já havia a modalidade de débito automático em conta corrente, sendo possível à autora alterar a forma de pagamento por meio da central de atendimento, sem que isso afastasse a obrigação de pagamento dos valores devidos. O réu destacou que a primeira renegociação de dívida ocorreu em agosto de 2022, ocasião em que o cartão foi cancelado, mas as faturas continuaram sendo disponibilizadas à autora pelos canais digitais. Alegou que, no período em que a autora afirma não ter autorizado o débito em conta, o cartão estava cadastrado em débito automático, e, diante da inadimplência, houve a busca do saldo devedor diretamente na conta corrente da autora, procedimento que entende regular e previsto contratualmente. Ao final, requereu a improcedência dos pedidos iniciais. A autora apresentou réplica (id. 117696955), na qual impugnou os argumentos da contestação, reiterando a tese de prática abusiva de desconto indevido de valores em cartão de crédito sem autorização expressa, ressaltando a violação dos direitos do consumidor e a ausência de demonstração, pelo réu, de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado. Requereu o julgamento antecipado do mérito e, subsidiariamente, prazo para apresentação de alegações finais. A ré e manifestou em provas no id. 147259938. A autora, por sua vez, informou que não possui provas a produzir. Decisão…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados