Processo 0807006-09.2022.8.19.0209
TJRJ • Recurso Especial
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*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0807006-09.2022.8.19.0209 Assunto: Direito de Imagem / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Ação: 0807006-09.2022.8.19.0209 Protocolo: 3204/2026.00246154 RECTE: LEANDRO MAZZINI ADVOGADO: ANA PÂMELA DE SOUZA SILVA OAB/SP-464343 RECORRIDO: PAULO INACIO XAVIER ADVOGADO: DANIEL MARTINS CARVALHO LABANCA OAB/RJ-166054 INTERESSADO: EDITORA O DIA LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ADVOGADO: CAROLINE ZANGIACOMO COTRIM CASSAROTTI OAB/SP-273302 ADVOGADO: CARLOS VIEIRA COTRIM OAB/SP-069218 INTERESSADO: TRES COMERCIO DE PUBLICACOES LTDA. DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0807006-09.2022.8.19.0209 Recorrente: LEANDRO MAZZINI Recorrido: PAULO INÁCIO XAVIER e OUTROS DECISÃO Trata-se de recurso especial, fls. 88-108, com fundamento nos artigos 102, III, 'a' da Constituição Federal, interposto em face do acórdão da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, às fls.429-441 e às fls. 476-481, assim ementado: "DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. MATÉRIA JORNALÍSTICA. FEMINICÍDIO. DIVULGAÇÃO EQUIVOCADA DA FOTO DA AUTORA. VIOLAÇÃO AO DIREITO DE IMAGEM. DANO MORAL. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Recurso de apelação contra a sentença que acolheu o pedido de dano moral por violação ao direito de imagem, fixando indenização no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). 2. As questões em discussão são as seguintes: (i) saber se resta configurado o dano moral por violação à imagem da autora; (ii) saber se a retratação espontânea do veículo de imprensa afasta a pretensão indenizatória e (iii) saber se o valor arbitrado merece redução. 3. A imagem é atributo da personalidade, protegido a nível constitucional, não se confundindo com outras manifestações de igual relevância, como honra, integridade física e intimidade. A liberdade de imprensa, por outro lado, apesar de também prevista na Constituição Federal, não é protegida ao ponto de se albergar informações inverídicas. Autora que teve sua foto divulgada como sendo vítima de crime de feminicídio. Repercussão equivocada da imagem da autora em veículo de alcance nacional. Dano moral configurado. 4. Eventual retratação que não afasta a responsabilidade da ré pelos danos morais, na forma do art. 2º, §3º, da Lei nº 13.188/2015. Dispositivo declarado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito da ADIN nº 5.436/DF. 5. Montante indenizatório que se revela excessivo à luz do método bifásico, devendo ser reduzido para R$ 30.000,00 (trinta mil reais). 6. Recurso conhecido e parcialmente provido." Inconformado o recorrente alega em suas razões recursais violação aos artigos 489, II, § 1º, IV e 1.022, I e II, p. único II, todos do Código de Processo Civil. Sustenta, em resumo, que o acórdão deve ser cassado, ante a ausência de enfrentamento dos argumentos devidamente suscitados pela Recorrente perante a instância ordinário. É o brevíssimo relatório. A lide originária versa sobre ação indenizatória, alegando o demandante que foi vítima de sucessivas publicações jornalísticas difamatórias. O Juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido em relação à Editora O Dia, julgando, por outro lado, procedente em relação ao ora recorrente e à empresa Três Comércio de Publicações LTDA restando condenados ao pagamento de R$…
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