Processo 0807026-05.2023.8.19.0002

TJRJ • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0807026-05.2023.8.19.0002
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara Criminal da Comarca de Niterói
Última publicação
07/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4ª Vara Criminal da Comarca de Niterói , S/N, 11º ANDAR, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo:0807026-05.2023.8.19.0002 Classe:AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, 2PIPTERNIT VÍTIMA: ERICA MOURAO DE MELO RÉU: CARLOS HONORATO DE SOUSA O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ofereceu denúncia em face deCARLOS HONORATO DE SOUSA, imputando-lhe a prática das condutas delituosas tipificadas no artigo 147-A, (sec)1º, inciso II, e no artigo 215-A, ambos do Código Penal, em concurso material previsto no artigo 69 do mesmo diploma legal. Segundo a denúncia: "Em diversas datas e horários, no período compreendido entre 10 de setembro de 2021 e 10 de setembro de 2022, na Rua Chico Xavier, n. 35, casa 02, bairro Piratininga, nesta cidade, o denunciado, de forma livre e consciente, vem, reiteradamente, perseguindo a vítima ERICA MOURAO DE MELO, ameaçando-lhe a integridade física e psicológica, invadindo e perturbando a esfera de liberdade e privacidade dela, eis que o autor, vizinho da vítima, desenvolveu uma intensa obsessão por ela, passando a constrange-la com olhares, vigiando rotina dela, culminando na prática de ato libidinoso para satisfazer a própria lascívia, isto é, se masturbando de frente para a janela da lesada, bem como invadindo a residência da vítima para ter acesso as roupas íntimas dela, causando temor à vítima e demais testemunhas. No mesmo período acima mencionado, compreendido entre 10 de setembro de 2021 e 10 de setembro de 2022, na Rua Chico Xavier, n. 35, casa 02, bairro Piratininga, nesta cidade, o denunciado, de forma livre e consciente, praticou ato libidinoso para satisfazer a própria lascívia, sem anuência da vítima ERICA MOURAO DE MELO, consistente em se masturbar de frente para a janela da vítima. Segundo consta dos autos, os fatos foram noticiados após o evento ocorrido no dia 10/09/2022, por volta das 15h30min, quando a vítima após retornar do trabalho, percebeu que seu portão de entrada estava aberto, ocasião em que pensou que poderia ter sido o vento. Ocorre que, no momento em que chegou próximo do portão viu seu vizinho CARLOS HONORATO DE SOUSA, descendo as escadas do terraço de sua residência, com as mãos para cima. Ato seguinte, a vítima, muito assustada, questionou a CARLOS o que o mesmo estava fazendo em sua residência já que não havia autorizado sua entrada, oportunidade em que ele confessou que tinha aberto o trinco do portão da casa de Erika para acessar o terraço onde as roupas dela estavam estendidas (inclusive íntimas), pois queria cuidar das roupas. A vítima, em sede policial, contextualizou os fatos, afirmando que vinha sendo perseguida pelo autor por cerca de 1 ano, e que não é a primeira, nem a segunda vez que Carlos toma atitudes constrangedoras em face da vítima, já que ele já foi visto se masturbado na frente da janela de ERICA e todas as vezes que ela vai ao terraço estender roupas, CARLOS a vigia incessantemente lançando olhares maliciosos e inconvenientes. O autor já tentou pular o muro da casa da vítima, sendo impedido pelo irmão dela. Indene de dúvidas que a conduta do denunciado causou temor na ofendida e perturbou sua esfera de liberdade, fazendo, inclusive, com que se sentisse vigiada a todo instante pelo autor e com medo de que a obsessão do autor pudesse evoluir para crimes de violência física." Registro de Ocorrência originário sob o ID 46415409…

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