Processo 0807038-76.2026.8.23.0010

TJRR • Monitória

Tribunal
Número CNJ
0807038-76.2026.8.23.0010
Classe
Monitória
Órgão Julgador
3ª Vara Cível de Boa Vista
Última publicação
27/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA C O M A R C A D E B O A V I S T A 3 ª V A R A C Í V E L D E B O A V I S T A - P R O J U D I Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: 3civelresidual@tjrr.jus.br : 0807038-76.2026.8.23.0010 Monitória : BANCO SANTANDER S/A Autor(s) : RMS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA Réu(s) SENTENÇA Ação monitória movida por BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A contra RMS MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA, objetivando a constituição de título executivo judicial para a cobrança de saldo devedor decorrente de utilização de limite de crédito em conta corrente. DA PETIÇÃO INICIAL (EP 1.1) A parte autora discorre que celebrou com a parte ré um contrato sob a denominação de Proposta de Abertura de Conta, Contratação de Crédito e Adesão a Produtos e Serviços Bancários - Pessoa Física, a qual gerou a abertura da conta corrente número 8143, vinculada à agência número 000130056661. Afirma que foi concedido à parte requerida um limite de crédito a título de cheque especial e outros produtos financeiros associados à referida conta corrente. Sustenta que a suplicada, após usufruir integralmente do crédito disponibilizado, deixou de honrar os compromissos contratuais firmados, resultando em inadimplemento financeiro. Aduz que o saldo negativo da aludida conta corrente, atualizado até a data de 23/02/2026, perfaz o montante de R$ 134.665,95, valor este que engloba correção monetária, juros moratórios de 1% ao mês e multa moratória de 2% sobre o valor devido. DOS DOCUMENTOS JUNTADOS PELA PARTE AUTORA (EP 1.1) A parte autora instruiu a petição inicial com a proposta de abertura de conta e contratação de crédito (EP 1.5), demonstrativo de evolução do débito (EP 1.6) e extratos detalhados das movimentações bancárias (EP 1.7). DA PRETENSÃO DA PARTE AUTORA (1) PEDE a expedição de mandado monitório em relação à requerida para o pagamento imediato da quantia de R$ 134.665,95, acrescida de juros legais de 1% ao mês e correção monetária a partir de 23/02/2026. (2) PEDE a condenação da parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios. (3) PEDE a rejeição de eventuais embargos oferecidos, convertendo-se o mandado inicial em título executivo judicial de pleno direito. DA DEFESA APRESENTADA PELA PARTE RÉ (EP 22.1) A parte ré, RMS MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA, por intermédio de seu sócio administrador, RENATO MARTINS DOS SANTOS, ofereceu embargos à monitória no EP 22.1. Preliminarmente, arguiu a existência de justa causa para a apresentação da peça de defesa, aduzindo impedimento por motivo de grave enfermidade do sócio administrador da empresa devedora. Sustentou a inépcia da petição inicial por ausência de documento indispensável, apontando que a planilha anexada pela instituição financeira parte de um valor consolidado de R$ 123.287,95 em 01/09/2025, omitindo a evolução primária dos lançamentos. Postulou a concessão do benefício da gratuidade da justiça para a pessoa jurídica e para a pessoa física do sócio garantidor. No mérito, alegou a ocorrência de excesso de execução decorrente da cobrança de juros remuneratórios abusivos fixados em 8,00% ao mês e Custo Efetivo Total de 9,78% ao mês, superando a taxa média de mercado. Defendeu a ilegalidade da capitalização mensal de juros por ausência de pactuação expressa e clara no instrumento de adesão. Arguiu a nulidade da cumulação de encargos moratórios no período de…

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